Pedido formulado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para desbloquear suas contas foi negado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da 3ª Câmara Cível do TJ. Com isso, o peemedebista continua com os bens bloqueados até o valor de R$ 12 milhões, de forma solidária com outros 7 réus por decisão do juiz Luis Fernando Voto Kirche, dada no dia 21 de dezembro de 2014 numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), relativa aos desdobramentos da Operação Ararath deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) em várias etapas.
A indisponibilidade de bens foi decretada pelo magistrado da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca sustentada em indícios de participação do ex-chefe do Poder Executivo mato-grossense no esquema, investigado pela Operação Ararath, sob delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça. A decisão desfavorável a Silval foi proferida no dia 26 de maio num recurso de agravo de instrumento impetrado por sua defesa no dia 20 do mês passado. Agora, a defesa precisa aguardar o julgamento do mérito.
O bloqueio também atinge os bens da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, o diretor da empresa Afrânio Eduardo Rossi Brandão, o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, dos ex-secretários de Fazenda Eder Moraes (PHS) e Edmilson José dos Santos e dos advogados e irmãos Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos. Todos são réus na ação movida pelo MPE depois que o esquema de lavagem de dinheiro público e crimes contra o sistema financeiro veio à tona com a deflagração da Operação Ararath, em 2013.
A 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso sob o juiz Jeferson Schneider autorizou o compartilhamento de provas em relação aos inquéritos policiais e processos ligados à Operação Ararath com o MPE incluindo as provas obtidas nos autos de um processo de 2014 que tratou na esfera penal do “espúrio pagamento” efetuado pelo Estado via Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) A empresa Hidrapar Engenharia Civil com envolvimento do escritório Tocantins Advocacia. Os advogados Kleber e Alex também são réus numa ação penal que tramita na Justiça Federal, relativa ao mesmo caso.
Conforme os autos, Silval Barbosa tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, secretario de Fazenda, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos. A empresa pleiteava há anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”. Após a sentença de conhecimento, iniciou-se a execução dos valores, representando os interesses da empresa o escritório de advocacia por meio dos irmãos Kleber e Alex Tocantis.
De acordo com o Ministério Público, entrou em operação um esquema com o fim de providenciar o desvio de recursos público, contando com efetiva participação do então procurador do Estado, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, dando aparência de formal legalidade ao pagamento do precatório, bem como não atendendo recomendação da Subprocuradoria-Geral de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal, ao que apontava que o valor requerido paga pagamento da empresa Hidrapar era superior ao devido.
Entretanto, homologou o pedido e determinou a devolução ao então secretário Eder Morares, que autorizou o pagamento à empresa depositando em 2 parcelas o valor de R$ 19 milhões, que posteriormente foi transferido ao escritório dos irmãos Tocantins. Consta nos autos que dos R$ 19 milhões, o importe de R$ 5.250 milhões foram transferidos à empresa Globo Fomento de Júnior Mendonça a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval Barbosa para custeio de campanhas e demais negócios escusos. Dessa forma, o escritório de advocacia recebeu R$ 12 milhões, e o restante, de fato, foi remetido à empresa Hidrapar, credora titular do crédito.