Agora sem mandato e sem cargo no Tribunal de Contas do Estado, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-conselheiro Humberto Melo Bosaipo, respectivamente, serão julgados por um juiz ou juíza de 1ª instância da Justiça de Mato Grosso e não mais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativo a uma ação penal por suposta fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não autorizada.
Os crimes são atribuídos ao período em que ambos eram deputados estaduais em Mato Grosso. A ação penal tramitava no STJ desde 2009, mas agora será enviado para o Judiciário Mato-grossense por decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. “Ante o exposto, como constam informações sobre o término do mandato de governador do Estado e sobre a renúncia do conselheiro do TCE, ambos réus neste processo cuja instrução ainda não se encerrou, declina-se da competência desta Corte. Consequentemente, determina-se a remessa dos autos à Justiça de Primeiro Grau do Estado do Mato Grosso”, despachou o ministro relator no dia 14 deste mês.
Silval é acusado de fraude em licitação, lavagem de dinheiro decorrente de crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha. Pesa contra o ex-governador a acusação de ter fraudado uma licitação para pagar mídia de divulgação da Assembleia quando era deputado e primeiro-secretário da Casa, em 2009.
Em sua decisão monocrática, o relator pontuou que o Ministério Público Federal (MPF) promoveu denúncia contra Silval Barbosa, então governador de Mato Grosso, que apresentou resposta escrita. Mas em seguida o processo ficou suspenso por ter sido negada, em outubro de 2012, autorização da Assembleia Legislativa do Estado para a continuidade da ação penal em relação ao peemedebista.
Agora, em nova manifestação, o MPF requereu que fosse declarada a incompetência do STJ motivada pelo final do mandato governamental, em 31 de dezembro ode 2014, de Silval Barbosa, e da renúncia do cargo de conselheiro do TCE/MT, do réu Humberto Bosaipo.