Juíza indefere liminar pedida por Paulo André para cancelar Cruzeiro e Atlético-MG

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A juíza substituta Rafaela Campos Alves, da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, surpreendeu e indeferiu ainda nesta quinta-feira o pedido de liminar do Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado de Minas Gerais (SAFEMG) solicitando o cancelamento do confronto decisivo entre Cruzeiro e Atlético-MG, neste domingo, pela semifinal do estadual.

A entidade pedia que fosse respeitado o período mínimo de 60h de descanso para que os atletas celestes entrem em campo.

Os atuais bicampeões brasileiros enfrentam o Universitário de Sucre na próxima terça-feira, pela Libertadores, somente 48h após o clássico.

Em sua decisão, Rafaela Campos Alves argumentou que o Cruzeiro tinha conhecimento da tabela do Campeonato Mineiro desde o início do ano, conta com mais de 30 atletas em seu elenco para poder revezá-los e ainda conta com estrutura para “precaver lesões por excesso”.

O Sindicato dos Atletas resolveu agir a partir de contato do zagueiro Paulo André na última quarta-feira, representando os atletas cruzeirenses, para que uma atitude fosse tomada.

“Fizemos esse pedido em razão do pouco prazo entre uma partida e outra. É inconcebível você ter um atleta jogando num domingo e depois na terça-feira, em 48 horas de diferença praticamente. Para que os jogadores tenham sua integridade preservada, o sindicato entrou nessa questão e tomou a providência de requerer liminarmente que seja remarcada uma nova data, com o objetivo de que seja cancelado o jogo de domingo”, explicou o advogado Guilherme Cruz em contato anterior com o ESPN.com.br.

Ele foi surpreendido com a decisão da Justiça do Trabalho ainda nesta quinta-feira.

[fc_links][link titulo=”Auditor citou até Pilatos em indeferimento ao Cruzeiro” url=”http://espnfc.espn.uol.com.br/cruzeiro/trem-azul/auditor-citou-ate-pilatos-em-indeferimento-ao-cruzeiro”][/fc_links]

A diretoria do Cruzeiro já havia tentando medida semelhante para transferir o confronto para sábado e teve o seu pedido indeferido pelo auditor Manoel de Souza Barros.

O presidente celeste Gilvan de Pinho Tavares disparou em entrevista na terça-feira contra o mandatário da federação, Castellar Guimarães Neto, acusando-o de estar atuando em favor de seu clube de coração, o Atlético-MG.

Leia a sentença completa:

“Trata-se de processo ajuizado por SINDICATO DOS ATLETAS DE FUTEBOL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL e GLOBO E COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. – TV GLOBO, requerendo antecipação do clássico Atlético X Cruzeiro marcado para o dia 19.04.2015.

Pois bem.
Os clubes de futebol foram cientificados da tabela dos campeonatos no início do ano de 2015, sendo que desde então tinham ciência dos jogos que seriam realizados.

Tanto é assim que o primeiro réu inscreveu trinta atletas para a Copa Libertadores, conforme divulgado em 20.02.2015 (http://www.cruzeiro.com.br/index.php?section=conteudo&id=6286).

Com o elenco de trinta jogadores, é possível que sejam realizados jogos seguidos com escalação diferente, não sendo necessário que os mesmos empregados participem de todas as partidas designadas.

Repito, estando inscritos trinta atletas nas competições, basta usar todo o elenco para que seja possível que o time entre em campo com jogadores diferentes nos jogos que estão por vir, respeitando o alegado prazo de 60 horas entre duas partidas, deixando, assim, de serem os atletas expostos a qualquer risco.

Ainda, vale lembrar que os clubes de futebol possuem setor de fisiologia com alta tecnologia, havendo, desta forma, meios de precaver lesões por excessos.

Não bastasse, tem-se que os atletas do primeiro réu entraram em campo pela última vez no dia 14.04.2015, ou seja, mais de 90 horas antes do jogo que se pretende antecipar, tendo sido respeitado o alegado período de 60 horas.

Destarte, na hipótese, o jogo entre o Atlético Mineiro e o primeiro réu está legalmente marcado para o domingo dia 19.04.2014, sendo que eventual ilegalidade diria respeito ao jogo internacional, cujo adiamento deve ser pretendido em esfera própria.

Por tais razões, sendo possível o respeito ao período de tempo de 60 horas entre cada partida assegurado aos atletas, indefiro a liminar pleiteada e mantenho a data designada para o jogo entre Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.”

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