Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) negou por meio de nota que a Mesa Diretora tenha mantido o pagamento de outros auxílios, além da verba indenizatória, aos 24 parlamentares da Casa depois que o valor desta foi reajustado de R$ 35 mil para R$ 65 mil nesta terça-feira (14).
O texto enviado à imprensa pelo tucano faz referência a um inciso 4º que preveria a proibição do “pagamento ao parlamentar de verbas referentes a auxílio moradia (existentes em várias Assembleias Legislativas, em outros poderes e órgãos independentes); auxílio transporte, inclusive aeroviário; verba de gabinete”, conforme trecho extraído da nota, que pontua ainda que esta cláusula é a que garantiria “verdadeira unificação e simplificação [dos benefícios], ao se eliminar a existência de pluralidade de verbas que dificultam e até inviabilizam a fiscalização social”.
A nota de Maluf faz referência à Lei 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que institui a verba de natureza indenizatória aos membros do Poder Legislativo. A referida lei, no entanto, não possui o inciso citado pelo tucano. A proibição contida nele também não está presente na Resolução 4.175, de 9 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial que circulou ontem, nem em nenhuma das quatro leis já revogadas (datadas de 2004, 2005, 2008 e 2009) que tratavam da instituição da verba indenizatória.
Conforme informações extra oficiais obtidas pela reportagem do jornal A Gazeta, apesar do discurso de Maluf de que outros benefícios seriam extintos com o reajuste da verba indenizatória, os deputados estaduais ainda teriam direito a receber R$ 65 mil destinados à contratação de funcionários para seus gabinetes – sendo que o presidente terá direito ao dobro do valor, ou seja, R$ 130 mil; R$ 15 mil para o aluguel de até três carros por parlamentar – quando a gestão passada autorizava apenas um; e R$ 10 mil para aquisição de combustível, recursos além dos R$ 65 mil mensais previstos a título de indenização dos gastos da atividade parlamentar.
Na nota encaminhada à imprensa, o presidente do Legislativo também pontua que a verba indenizatória não é de natureza remuneratória, ou seja, tem como objetivo somente “ressarcir gastos realizados no exercício da função até certo limite de valor”.
A Resolução 4.175, no entanto, prevê a revogação de todo o texto da Resolução 3.569, de 26 de dezembro de 2013, que explicitava (ao contrário do texto em atual vigência) que o pagamento da verba se daria somente “mediante solicitação de ressarcimento dirigida ao ordenador de despesas [da Assembleia], por meio de formulário padrão apenso ao quadro demonstrativo de gastos” e, ainda, que seriam ressarcidos apenas os gastos comprovados por meio de documentos fiscais apresentados à Mesa Diretora até o último dia útil do mês no qual a despesa foi efetuada.
Por meio do texto, Maluf argumenta também que o reajuste da verba indenizatória foi necessário para dar melhores condições de trabalho aos deputados estaduais.
“Diante disso, considerando que para legislar, fiscalizar, administrar e propor emendas é necessário conhecer as áreas que carecem de devida regulamentação, fiscalização e aporte financeiro, necessitando, portanto, que o parlamentar visite os mais diversos pontos do extenso território do Estado de Mato Grosso para verificar in loco as realidades, conversando com as comunidades, associações e demais entidades da sociedade civil organizada, e que para tal mister exige-se, com frequência, que se realize gastos dos mais variados como, por exemplo, com transporte, alimentação, manutenção, hospedagem, aquisição emergencial de materiais e serviços etc, torna-se indispensável a destinação de alguns valores suficientes a ressarcir estas despesas”, diz trecho da nota.