O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso de agravo regimental impetrado pelo Estado e manteve uma liminar favorável à Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) que garante a manutenção do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas. O agravo, cujo relator é o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, foi julgado nesta quinta-feira (9) e teve decisão unânime na análise do mérito. O valor de R$ 4,3 mil é a quantia que os juízes de todo o Brasil têm direito de receber a título de auxílio-moradia.
Isso significa que apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter publicado a Resolução número 199 determinando a exclusão do auxílio-moradia aos magistrados que não estão “na ativa”, em Mato Grosso o beneficio continuará sendo pago àqueles que estão aposentados ou recebem pensão por força de uma liminar dada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho em 10 de dezembro de 2014. E, agora, por uma decisão unânime do Pleno do TJ que manteve em vigor a decisão provisória de Oliveira Filho.
A Amam ingressou com um mandado de segurança no dia 27 de novembro do ano passado contra o então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que à época era o desembargador Orlando de Almeida Perri. O Estado passou a integrar a lide na condição de litisconsorte (réu). Agora, já na gestão do governador Pedro Taques (PDT), o Estado recorreu e ingressou, no dia 21 de janeiro deste ano, com o agravo para cassar a liminar com o objetivo de não pagar o benefício aos magistrados aposentados. No entanto, teve o recurso negado.
O objetivo da Amam foi suspender um ato do presidente do TJMT que determinou o imediato cumprimento da Resolução número 199 do CNJ, que exclui o auxílio-moradia dos proventos dos magistrados aposentados e pensionistas. Alegou que para o Judiciário de Mato Grosso o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso (COJE/MT), no artigo 197, estabelece que com a aposentadoria os magistrados terão incorporados aos seus proventos o auxílio-moradia que percebiam por ocasião da transposição para a inatividade, o que se estende às viúvas e dependentes (pensionistas).
Argumentou que com a inatividade essa verba passou a ter caráter remuneratório e não mais indenizatório, como antes na atividade, e que a revogação por via administrativa pelo CNJ de direito previsto em lei é vedada. A liminar foi deferida. O Estado, por sua vez recorreu para cassar a liminar, mas não obteve êxito.
Foi o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o pagamento do benefício à classe de magistrados em 26 de setembro de 2014, com base na Lei Orgânica da Magistratura. A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com pedido no Supremo para impedir o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país, mas em outubro do ano passado a ministra Rosa Weber negou o pedido de liminar. Ela entendeu que o instrumento não era adequado para derrubar a liminar do ministro Luiz Fux. O mérito do pagamento não foi analisado.