Desembargador mantém bloqueio de bens

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Foi negado o recurso protocolado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD) na tentativa de reverter a indisponibilidade de R$ 2,3 milhões bloqueados pela justiça. O ex-parlamentar responde pelo ato de improbidade administrativa através de fraude em licitação durante o período em que exercia na Assembleia Legislativa do Estado. Além de Riva, o deputado estadual Mauro Savi (PR) também teve os bens bloqueados, mas em recurso, conseguiu garantir seu salário.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, decorrente da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Outros réus da mesma ação são o empresário Jorge Defanti e os servidores públicos Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.

Na avaliação do desembargador, há evidências ‘latentes’ de que houve a prática de desvio de dinheiro público diante as irregularidades promovidas pelos réus da ação. Somados, o montante desviado chega a mais de R$ 60 milhões que, conforme a avaliação do magistrado, o valor conta com a metade do projeto do novo Pronto Socorro do Estado.

“O Gasto da ALMT com aquisição de papel e material gráfico chega a casa de R$ 68 milhões em 26 (vinte e seis) meses, sendo que a média anual gasta tão somente com referida importância é da ordem da metade do orçamento do Pronto Socorro de Cuiabá no ano de 2.012, que foi de R$ 63.000.000,00 ( sessenta e três milhões de reais)”.

Outro ponto destacado pelo desembargador é que a empresa contratada para efetuar o material gráfico, a Propel, de propriedade do ex-deputado Maksuês Leite, não tinha equipamentos necessários executar o pedido feito pela AL.

“Os equipamentos encontrados na gráfica PROPEL pela sua qualidade não conseguiriam imprimir a quantidade de material gráfico a ser entregue para a Assembleia Legislativa de MT, e, não há comprovação de que a empresa tenha adquirido a quantidade de papel a ser fornecida. Por outro lado, por proibição legal (Artigo 78 da Lei nº 8.666/93) não há possibilidade da empresa que ganhou o processo licitatório de subcontratar o serviço, sob pena de contrato”.

O desembargador ainda salientou sobre a quantidade de livros pedidos pela AL. Ele comparou que o material poderia cobrir o litoral brasileiro se cada folha fosse colocada lado a lado. “Conforme levantamento técnico feito pelo Ministério Público a quantidade de papel adquirido para a produção de livros a serem entregues na Assembleia Legislativa, no total de 150.000 livros, daria para cobrir o litoral do Brasil se fosse colocado lado a lado cada folha”.

Deste modo, o magistrado decidiu pela permanência do bloqueio de bens dos réus, uma vez que há claras evidências do prejuízo ao erário público, bem como o enriquecimento ilícito dos apontados pela ação.

“A medida de indisponibilidade dos bens tem a finalidade de garantir o ressarcimento do suposto prejuízo ao erário em caso de procedência da ação, objetivando resguardar uma possível execução de sentença. Portanto, havendo pedido de condenação de multa civil, deve esta ser acrescida do valor do suposto dano ao erário como limite da decretação da indisponibilidade de bens”, finalizou.

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