O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, negou liminar pleiteada pela Copel Geração e Transmissão na tentativa de cassar uma liminar que determinou a paralisação de um concorrência pública que deveria ter sido realizada no dia 24 de março, cujo objeto é a alienação da madeira proveniente da supressão vegetal da área onde se formará o lago artificial da Usina Hidrelétrica de Colíder.
O recurso foi impetrado contra Fazenda Pública do município de Itaúba que havia recorrido à Justiça e conseguido decisão favorável dada pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Vara Única de Itaúba no dia 4 de março. Sediada em Curitiba, no Paraná, a Copel Geração é subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia – Copel e atua na geração e distribuição de energia elétrica.
Em sua decisão, a juíza disse que restou demonstrado nos autos que a Copel publicou o aviso de concorrência pública para venda do produto florestal que será gerado, grande parte dele oriundo do município de Itaúba, sendo a madeira em questão é objeto de outra ação pela qual se pretende a doação de parte do produto da supressão vegetal em favor do Município como forma de atender o Plano Básico Ambiental relacionado à obra da UHE-Colider. Conforme a magistrada, a doação restaria prejudicado com a realização da venda do produto.
Insatisfeita com a decisão, a Copel recorreu ao TJ e afirmou que o empreendimento de instalação da Usina Hidrelétrica de Colíder tem amparo e regulamentação legal ambiental. Destacou que em 1º de setembro de 2009, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso expediu licença prévia e um parecer técnico garantindo a viabilidade socioambiental do empreendimento UHE Colíder, com a consequente arrematação do empreendimento pela Copel Geração e Transmissão que tem a licença de instalação válida até 2017.
Declarou que todas as medidas e ações vêm sendo implementadas para o cumprimento do programa socioambiental previsto no Projeto Básico Ambiental, necessário à mitigação e à compensação dos impactos ambientais que serão causados ao ambiente social e natural na região afetada pela obra. Diante do cumprimento do programa socioambiental – aproveitamento dos recursos naturais disponíveis, notadamente o material lenhoso – a empresa lançou mão de um processo licitatório com a finalidade de alienar produtos florestais na forma de lenha e toras, provenientes da supressão vegetal realizada para a formação do futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Colíder, evitando perecimento dos produtos florestais.
Com a abertura do processo licitatório, o Município de Itaúba ajuizou medida cautelar, com pedido de liminar, a qual foi deferida pela juíza Henriqueta Lima argumentando que diante da publicação da concorrência apenas para o estado do Paraná, deixando de ser divulgada para a região local – descumpriu o disposto no Projeto Básico Ambiental, em especial no que se refere ao fomento da atividade madeireira na região e ao fato de o edital de venda da madeira não ter observado a legislação ambiental estadual.
Os argumentos da empresa não foram aceitos pelo desembargador Paulo Cunha destacou em sua decisão monocrática que a concessionária não trouxe aos autos elementos concretos que demonstram a grave lesão à ordem econômica, malgrado possa se presumir a existência de possível prejuízo aos interesses econômicos da empresa, o que não se confunde. “Portanto, a discussão trazida ultrapassa os estreitos limites do pedido de suspensão, cujo juízo político tem cabimento apenas para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, bem assim porque não foi demonstrado o risco de grave lesão à ordem econômica, impõe-se o indeferimento”. Assim, a liminar foi mantida e a licitação continua suspensa.
