Welington Sabino
O Consórcio VLT Cuiabá -Várzea Grande, formado pelas empresas Astep Engenharia, Magna Engenharia, Santa Bárbara Construções, Caf Brasil Indústria e Comercio, CR Almeida – Engenharia de Obras, tem um prazo de 15 dias para apresentar, em juízo, os projetos executivos das obras de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) e também das desapropriações de imóveis. Em caso de descumprimento, terá que arcar com multa diária de R$ 100 mil, conforme determinou a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, substituta na 1ª Vara Federal de Cuiabá.
Juíza deu prazo de 15 dias para apresentação de projetos executivos sob pena de multa de R$ 100 mil por dia |
No pedido inicial, os autores da ação civil pública, o Estado e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, pediram que a Justiça determinasse a suspensão do prazo do contrato firmado em 2012 pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa), do termo de aditivo, bem como os pagamentos até que as rés apresentem os projetos.
O motivo é que relatório de uma auditoria feita Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontou que várias obras de mobilidade foram executadas sem os projetos básicos. O resultado são erros primários e graves como, por exemplo, as irregularidades nas obras do viaduto Jamil Boutros Nadaf, conhecido como Viaduto da Sefaz), atualmente interditado para de reparos na parte estrutural, pois corria o risco de desabar caso continuasse sendo utilizado.
Outra determinação da magistrada foi para que o consórcio VLT e as empresas renovem as garantias contratuais no prazo estipulado sobre cada obra que passar por algum tipo de intervenção, ou seja, reparos ou substituições de peças, unidades, composições e seus sistemas tecnológicos. Caso contrário, serão executados bloqueios de valores em dinheiro no montante da garantia, que equivale a 5% do valor atualizado do contrato. “Tais garantias e seguros deverão ter vigência pelo prazo de no mínimo 12 meses”, despachou a juíza.
Lançadas em 2012, as obras do VLT tinham previsão inicial de serem concluídas antes da realização da Copa do Mundo em junho do ano passado, o que não aconteceu. Desde então, prorrogações consecutivas vinham ocorrendo com novas datas não cumpridas até a suspensão total das obras em dezembro de 2014 no período de transição de governo.
Na decisão prolatada na última quinta-feira (26), a juíza também determinou o bloqueio de dinheiro nas contas das empresas que compõem o consórcio até o montante divergente que teria sido pago a mais. O atual governo, sob Pedro Taques (PDT), já afirmou publicamente que a gestão anterior, de Silval Barbosa (PMDB) pagou R$ 200 milhões a mais por obras ainda não executadas. Por sua vez, o VLT desmentiu a informação e garante que ainda precisa receber do governo o valor de R$ 160 milhões relativo a obras já realizadas e já medidas em outubro, novembro e dezembro de 2014.
Embora a magistrada não tenha determinado o valor a ser bloqueado, o governador Pedro Taques afirma que o montante a ser retido é de R$ 300 milhões. A implantação do VLT, modal de transporte que Pedro Taques sempre foi contrário – pois defendia o Bus Rapid Transit (BRT) – foi orçado inicialmente em R$ 1.477 bilhão sendo que até o momento já consumiu R$ 1.066 bilhão, mas as obras executadas não ultrapassam os 50%. O Consórcio VLT já foi notificado da decisão e disse, via assessoria de imprensa, que a equipe jurídica das empresas estuda o teor da decisão e só deve se posicionar sobre o processo após concluir a análise do documento e dos argumentos apresentados pelos autores do processo.