IDONEIDADE MORAL Julier ganha recurso contra OAB

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Renan Marcel/GD


 A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB) foi impedida por determinação judicial de instaurar procedimento de incidente de inidoneidade contra o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva. A determinação foi proferida na última quarta-feira (25) pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, que atendeu a um mandado de segurança de Julier.

O pedido de instauração do incidente seria analisado na sessão do Conselho da OAB desta quinta-feira (26), mas o magistrado determinou que a Ordem fosse notificada com urgência para que o pedido fosse retirado de pauta. A OAB questiona a idoneidade de Julier, tendo em vista que o ex-magistrado foi alvo de mandados de busca e apreensão da Operação Ararath em 2013.

Na decisão, Raphael Carvalho ainda intimou a OAB a comprovar, dentro de um prazo de dez dias, que manteve a inscrição de advogado de Julier Sebastião.

Como justificativa, o magistrado afirma que não há impeditivo para que Julier exerça a advocacia, por os requisitos legais para a inscrição na Ordem foram preenchidos. “O impetrante [Julier] é capaz civilmente, não exerce atividade incompatível com a advocacia e possui idoneidade moral”, afirma Carvalho em trecho da decisão.

Segundo o magistrado, na Justiça federal e estadual de Mato Grosso não há registro de incidências criminais em nome de Julier. Constam, no entanto, dois feitos de natureza cível. “Em um deles, o impetrante figura como autor; no segundo, a sentença rejeitou o pedido. Desse modo, segundo os elementos de prova carreados aos autos, o impetrante não foi condenado por sentença criminal definitiva e nem sequer figura como réu em ação penal”.

O juiz federal ainda lembra que somente a condenação criminal transitada em julgado poderia, no caso dos autos, ser invocada como prova de inidoneidade moral.

Julier foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no início de fevereiro, sob acusação de lavagem de dinheiro. Conforme investigações da Polícia Federal (PF), o ex-juiz federal teria sido beneficiado financeiramente por empresas vinculadas ao Consórcio do Veículo Leves sobre Trilhos (VLT), após liberar judicialmente a execução das obras do modal que haviam sido suspensas em 2012.

Os recursos eram repassados ao ex-magistrado pelo empresário Osvaldo Cabral, apontado como lobista de empreiteiras, e utilizados para quitar despesas relacionadas ao projeto político de Julier, que em abril de 2014 deixou a magistratura, após 19 anos de exercício, na tentativa de viabilizar sua candidatura ao governo do Estado pelo PMDB. O projeto, no entanto, foi frustrado pelas articulações partidárias daquela época.

Após sair da magistratura, Julier enfrentou resistência na OAB para voltar a atuar como advogado, o que foi interpretado como uma represália por,em 2009, quando ainda era juiz, ter determinado o afastamento do então presidente da Ordem, o ex-secretário de Estado Francisco Faiad, também do PMDB. A Faiad eram imputados crimes como tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.

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