Renan Marcel/GD
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se declarou suspeita para analisar e julgar o agravo de instrumento interposto pelo investigador da Polícia Civil Leonel Constantino de Arruda, réu em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O agente tenta voltar a desempenhar as atribuições administrativas que exercia antes de ser afastado judicialmente do cargo, em maio do ano passado, em decorrência da Operação Abadom, deflagrada pela própria Polícia Civil.
Pôssas de Carvalho já havia proferido decisões no caso, no entanto, se clarou suspeita no último dia 24 de fevereiro. A magistrada se diz impedida de analisar quaisquer recursos que futuramente possam ser interpostos contra decisões ou sentenças proferidas na ação.
Segundo ela, a impossibilidade se dá por motivo de foro íntimo. “Depois de proferir decisões no presente recurso e no recurso de agravo regimental, descobri que sou suspeita para apreciar e julgar o agravo de instrumento, bem como, futuros recursos que poderão ser interpostos contra decisões ou sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade, por motivos de foro íntimo”.
Na ação, além de Leonel também são réus o delegado João Bosco Ribeiro Barros, sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Alt, e os investigadores Cláudio Roberto da Costa e George Fontoura Filgueiras. Todos estão afastados de seus respectivos cargos.
Há ainda o investigador Márcio Severo Amaral, que foi exonerado do cargo, após ser reprovado no estágio probatório. No entanto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro proferiu decisão favorável ao seu retorno à Polícia Civil, para exercer funções administrativas. O mérito da decisão ainda precisa ser julgado.
Na última segunda-feira (23), o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, prorrogou por mais 120 dias o afastamento do delegado e dos demais agentes policiais.
“Ora, deixá-los retornar ao exercício das funções e de todos os meios materiais que lhe são disponibilizados para a satisfação das necessidades da população, enquanto se processa a ação de improbidade administrativa, que tem caráter punitivo e reparatório do dano, no caso a ser ainda quantificado segundo o autor, implicaria em permitir que prossigam ou intensifiquem as práticas ilícitas em detrimento do interesse público ”, declara Bertolucci em sua decisão.
“Não vejo situação diferenciada que permita a um ou mais réus o imediato retorno ao exercício de suas funções, ainda que exercendo funções meramente administrativas. Entendo que, mesmo exercendo funções administrativas, terão plena possibilidade de continuar a representar algum tipo de inibição ou embaraço”, reforça o juiz.
O caso – De acordo com os promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, os seis aproveitavam das funções que exerciam na Polícia Civil para favorecer e extorquir traficantes. Segundo o MPE, Amaral, Costa, Leonel Arruda e Filgueiras promoviam a identificação, abordagem e extorsão dos traficantes para evitar flagrantes. Já o delegado João Bosco e a sua esposa “protegiam” determinadas quadrilhas em troca de vantagens financeiras.
Para demonstrar a ligação existente entre o delegado, sua esposa e um traficante da Capital, o MPE destaca que a comunicação entre os acusados era intensa. “Somente no período compreendido entre os dias 31 de janeiro a 15 de março de 2013 foram registradas 15 ligações entre o traficante e a esposa do delegado. Houve período em que os dois falaram mais de 105 vezes”, diz a ação.
Boa parte das negociações, conforme o MPE, ocorria na própria residência do delegado. Estima-se que o ganho ilícito auferido pelo delegado atinja mais de R$ 100 mil. “A vantagem ilícita auferida pelo requerido João Bosco mostra-se de difícil mensuração, até porque tais eventos ilícitos ocorrem nos subterrâneos da atividade, por que não dizer na “boca do lixo”; com os valores sendo repassados em espécie ou depositados em contas de terceiros desvinculados, enfim, buscar-se o valor exato da corrupção não configura tarefa fácil”, afirmaram os promotores de Justiça.