Juiz bloqueia bens de ex-secretário de Maggi

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Renan Marcel


 O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou na última quarta-feira (18) o bloqueio dos bens do ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Augusto Patti do Amaral, que geriu a pasta durante o mandato do ex-governador e hoje senador Blairo Maggi (PR). O bloqueio atinge também as contas do Instituto Lions da Visão, de Whady Lacerda,Jair Lopes Martins e Advocrata & Mercatto Ind. e Com. de Produtos Ópticos Ltda..Todos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participarem de um esquema de emissão de notas frias que teria causado prejuizo de mais de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.

Conforme a ação, o esquema se deu a partir da assinatura do convênio nº043, em 2010, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Lions com o objetivo de executar o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”, no qual serião realizados 50 mil atendimentos e serviços médicos oftálmicos. O valor do convênio era de R$ 4 milhões, sendo R$ 2 milhões para gastos com material e os outros dois com serviços de terceiros. Segundo a ação, não havia detalhes sobre quais materiais e serviços seriam necessários ao projeto.

O MPE afirma que Whady Lacerda, representante do Instituto Lions de Visão, contratou a empresa Advocrata & Mercatto, representada por Jair Lopes Martins, para prestação de serviços médicos oftálmicos, compreendendo consulta e exames, além de recepção de pacientes e cadastro no prontuário de atendimento. O serviço custou o valor de R$ 1,7 milhão, conforme notas fiscais emitidas.

No entanto, nenhuma das 50,2 mil consultas oftalmológicas teriam sido realizadas. Segundo o MPE, a empresa não existe no endereço mencionado no contrato e nas notas emitidas pelos serviços. Além disso, a inscrição estadual da empresa está suspensa desde março de 2010, ou seja, suspensa antes da assinatura do contrato com o Instituto Lions. Conforme a ação, a emissão denotas frias foi confirmada pela médica Isadora Melissa Maciel.

O magistrado determinou que o bloqueio seja feito, via Sistema BanceJud, nas contas bancárias e aplicações financeiras até o limite de R$ 1,7, ressalvado o valor correspondente ao salário dos réus e a eventuais verbas destinadas ao pagamento de pensão alimentícia. Também mandou notificar cartórios de registro de imóveis em Cuiabá e Várzea Grande.

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