Simone Ishizuka/ GD
Foi negado um pedido de liminar elaborado pela defesa do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, para que retirasse do ar um vídeo no qual ele detalha como funcionava o esquema de lavagem de dinheiro, além de outros crimes que envolvem a verba pública, estes investigados pela Polícia Federal (PF) através da Operação Ararath. O material foi publicado por diversos sites da imprensa local. Eder alegou que corre risco de vida, após a divulgação da peça.
Os sites citados pelo ex-secretário são MidiaNews, OlharDireto, FolhaMax, RDNews e Blog do Antero. O material expõe nomes importantes da política do Estado, como o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), e o ex-deputado ex-deputado estadual Adalto Freitas (SD).
Conforme o pedido de Eder, o material diz somente respeito ao Ministério Público (MPE-MT), entidade que elaborou o depoimento explanado e pediu para que retirasse imediatamente o vídeo e notas mencionadas sobre o caso, sob pena de multa diária.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá, argumentou que não há indícios de risco à Eder, devido a publicação do vídeo. “Por outro lado, o Autor não demonstrou o perigo da demora, vez que a afirmação de que teme pela sua vida e de sua família ante as informações contidas no vídeo divulgado, por si só não caracteriza o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois ele pode buscar perante as autoridades competentes a proteção necessária e a simples retirada do vídeo, por si só, em nada alteraria a situação já estabelecida”.
A magistrada ainda destacou que todo material, após ser passado por um processo investigatório, pode se tornar a público, o que não impede da imprensa divulgar o material o qual Eder detalha todo o esquema.
“Deve-se frisar que, quando necessário, uma investigação pode ser feita sob segredo de justiça, mantendo-se o sigilo sobre os dados obtidos até que seja concluída a fase investigatória. Terminada essa fase, tudo o que tiver sido apurado para a comprovação dos fatos e de sua autoria passa a ser público e poderá ter ampla divulgação pela imprensa e por todos os meios de comunicação, salvo se, em Juízo, for decretado sigilo, o que o Autor não comprovou, vez que, pelo que se sabe a Ação Civil Pública já foi proposta pelo Ministério Público Estadual e não está sob a égide do segredo de justiça”.
Por fim, a juíza ressalta a liberdade de imprensa e que deve ser plenamente resguardada e protegida. “Ademais, a liberdade de imprensa é uma conquista da humanidade, universalmente consagrada nas Constituições democráticas, e deve ser plenamente resguardada e protegida, somente não podendo ser invocada como pretexto para a prática de ilegalidades, o que a princípio não é o caso dos autos”.
Outro lado – O advogado do ex-secretário, Paulo Lessa, disse à reportagem que ainda não tomou qualquer tipo de decisão diante ao caso e ainda salientou que não há muito o que se fazer. “O estrago já está feito e não daria para entrar com uma liminar neste caso. Tudo que era confidencial já está publicado”.
Lessa revelou que ainda pensa sobre quais medidas tomará após a decisão da magistrada.