Diretor dos Correios é condenado a pagar multa

Data:

Compartilhar:

Priscilla Silva/ GD

foto ilustrativa

O diretor regional da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos de Mato Grosso, Nilton do Nascimento, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Pampado e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado que circula nesta terça-feira (04). 

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que o acusado teria cometido o crime eleitoral ao endereçar correspondências favorecendo os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) – Dilma Rousseff, Lúdio Cabral, Ságuas Moraes, Ademir Brunetto, e, também o republicano Wellington Fagundes – durante o período eleitoral deste ano.

Para o magistrado, não restou dúvidas da atuação ilegal de Nilton do Nascimento que conforme a legislação infringiu a lei 9.504 de 1997, que veta a utilização do cadastro dos Correios em favor de candidatos, partidos ou coligações. 

“É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (…) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”.

Para se defender da acusação, o diretor regional dos Correios alegou que o envio das correspondências com a propaganda eleitoral foi feita enquanto pessoa física. Nascimento afirmou que as postagens foram enviadas às unidades de trabalhos dos empregados e não para suas residências. Ele nega que ter utilizado o cadastro dos Correios para conseguir os endereços, mas que os mesmos foram adquiridos via internet.

Apesar da alegação, o magistrado constatou que as correspondências foram enviadas aos funcionários nominalmente. “Não deixa dúvida quanto a utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades do Correio pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

Com selo diamante, Nova Santa Helena fortalece vacinação com novo veículo

O município de Nova Santa Helena alcançou um importante reconhecimento na área da saúde ao conquistar o selo...

Nova Santa Helena conquista novos ônibus escolares e reforça transporte para estudantes da zona rural

A educação de Nova Santa Helena acaba de ganhar um importante reforço. Dois novos ônibus escolares passam a...