Diretor dos Correios é condenado a pagar multa

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Priscilla Silva/ GD

foto ilustrativa

O diretor regional da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos de Mato Grosso, Nilton do Nascimento, foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Pampado e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado que circula nesta terça-feira (04). 

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que o acusado teria cometido o crime eleitoral ao endereçar correspondências favorecendo os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) – Dilma Rousseff, Lúdio Cabral, Ságuas Moraes, Ademir Brunetto, e, também o republicano Wellington Fagundes – durante o período eleitoral deste ano.

Para o magistrado, não restou dúvidas da atuação ilegal de Nilton do Nascimento que conforme a legislação infringiu a lei 9.504 de 1997, que veta a utilização do cadastro dos Correios em favor de candidatos, partidos ou coligações. 

“É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (…) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”.

Para se defender da acusação, o diretor regional dos Correios alegou que o envio das correspondências com a propaganda eleitoral foi feita enquanto pessoa física. Nascimento afirmou que as postagens foram enviadas às unidades de trabalhos dos empregados e não para suas residências. Ele nega que ter utilizado o cadastro dos Correios para conseguir os endereços, mas que os mesmos foram adquiridos via internet.

Apesar da alegação, o magistrado constatou que as correspondências foram enviadas aos funcionários nominalmente. “Não deixa dúvida quanto a utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades do Correio pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”.

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