O ex-goleiro Bruno teve, nesta sexta-feira, o seu requerimento para voltar a praticar futebol profissional negado. De acordo com a decisão do juiz Flambo Santos Costa, da cidade de Francisco de Sá, a unidade prisional onde o ex-jogador se encontra não conta com um sistema de trabalho externo e, portanto, permitir a volta do atleta aos gramados iria violar as normas de segurança.
Cumprindo pena de 22 anos e três meses por sequestro e homicídio, após o desaparecimento de Eliza Samudio em 2010, Bruno foi transferido para a prisão no interior de Minas Gerais a pedido de seus advogados, pois tinha a esperança de atuar pelo Montes Claros Futebol Clube, equipe da segunda divisão mineira.
Por se tratar de uma unidade que conta com presos de alta periculosidade, o deslocamento diário do ex-goleiro implicaria num esquema de escoltas inviável de ser realizada diariamente, segundo a decisão. Outro argumento contrário ao pedido é o fato de que ele havia assinado o contrato quando ainda estava na penitenciária de segurança máxima de Contagem, o que invalidaria o acordo.
Diversos outros motivos para o indeferimento foram apontados na decisão do juiz, que também teve o mesmo parecer do Ministério Público. Como no requerimento os advogados do atleta não anexaram o contrato, nem a carteira de trabalho de Bruno, não teria como se comprovar o vínculo, e, além disso, existe uma discordância entre os advogados e a justiça em relação ao cumprimento de 1/6 da pena, mínimo necessário para o preso poder realizar trabalho externo.