Justiça mantém bloqueio de bens de Silval

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 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio dos bens do governador Silval Barbosa, 2 secretários, 1 ex-secretário, 1 economista e da empresa JBS Friboi. Na decisão, proferida na noite desta quinta-feira (30), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afirmou que os argumentos usados pelos réus para tentar derrubar a liminar não convencem.

No total, foram sequestrados R$ 73,5 milhões, quantia que eventualmente será utilizada para ressarcir o Estado por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a liminar, em primeira instância, concedida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci.

Além da indisponibilidade de bens de Silval, dos secretários Pedro Nadaf e Marcel Souza de Cursi, titulares da Casa Civil e da Secretaria de Fazenda, do ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, da empresa e do economista Valdir Aparecido Boni, Bertolucci determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos acusados.

A defesa de Silval argumentou que as duas medidas aplicadas por Bertolucci não poderiam ser mantidas, uma vez que “”não pode exercitar o seu direito de defesa nem no inquérito civil nem na presente ação, pois de forma açodada o agravado presumiu a prática de dano ao erário”. Em resposta, a desembargadora reconheceu que o magistrado “tinha diante de si elementos suficientes para deferir o pedido do Ministério Público e a decisão está suficientemente fundamentada”.

Outro argumento utilizado pelos advogados do governador é que, tão logo se percebeu que os benefícios haviam sido concedidos em excesso, a JBS foi autuada pelo Poder Público. Para Nilza, tal fato não a convence. “A sequência da numeração das folhas dos autos, feita pelo “Setor de Autuação das Iniciais do TJ/MT” autoriza a conclusão de que o MM. Juiz não tinha conhecimento de tal fato, tanto que ele sequer foi considerado ou analisado na decisão agravada”.

O caso – Conforme a ação, Silval e Edmilson teriam beneficiado, ilegalmente, a Friboi com a concessão de incentivos fiscais na ordem R$ 73,5 milhões. O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário deferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.

O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi, representada por Boni, recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77. Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic.

O crédito “supervalorizado” do ICMS era válido para aquele ano, sendo lançado na apuração mensal do imposto. Não foi exigida qualquer contrapartida por parte da empresa, segundo a ação. O protocolo foi assinado por Nadaf e Cursi, que na época eram, respectivamente, secretários de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e adjunto da Receita Pública.

Para o MP, a publicação do decreto serviu apenas para encobrir o direcionamento:”a edição do decreto estadual visou, tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”, relata trecho da decisão.

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco chegou a afirmar na ação que a empresa teria sido “escolhida a dedo”. “Infere-se que o governador e seus secretários, utilizando-se de normas infralegais, concederam a ‘determinado contribuinte mato-grossense’, pode-se dizer ‘escolhido a dedo’, crédito fiscal a ser usufruído simultaneamente com os demais benefícios já apontados”, disse.

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