Empresa envolvida em escândalo de bicheiro é punida

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Priacilla Silva? GD


A empresa Delta Construções S.A está impedida de firmar contrato com a administração pública do Estado pelo período de um ano por descumprimento de cláusulas contratuais na locação de veículos para o governo de Mato Grosso. A suspensão faz parte da decisão do processo administrativo de número 006/2013 da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (28). Os quatro contratos analisados foram firmados no ano de 2010 e ultrapassam a cifra de R$ 7 milhões.

A construtora foi uma das empresas envolvidas em um escândalo que resultou na criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do bicheiro Carlinhos Cachoeira em 2012. Na época a Controladoria-Geral da União (CGU) chegou a determinar que a Delta entrasse no rol de empresas inidôneas.

Consta da decisão, que durante a auditoria realizada pelo Estado nos contratos – 003/2010, 018/2010, 019/2011 e 100/2010 – entre a empresa Delta Construções S/A e a Sesp foram apontados indícios de irregularidades no processo licitatório e na prorrogação dos contratos, além de inexecução ou execução parcial dos contratos.

Nas investigações ficaram comprovadas que a empresa descumpriu o contrato quanto à entrega de veículos com rastreadores, e, também deixou de disponibilizar os veículos reservas dentro do prazo contratual.

Ausência de rastreadores – Com relação à ausência dos rastreadores nas viaturas entregues ficou comprovada a quebra de contrato uma vez que a própria empresa confirmou a falha.

“Quanto aos rastreadores nos Contratos n.º 103/2011 SEJUDH e 157/2011/SESP, os carros foram todos entregues, de início, sem o referido equipamento, porém devidamente aceitos pela contratante sem nenhuma objeção. Posteriormente, quando a contratada foi notificada, procedeu à pronta instalação dos rastreadores nos veículos que foram disponibilizados para receberem o equipamento, não tendo deixado de atender imediatamente as solicitações da contratante, como já deixou comprovado por meio dos documentos que acompanharam a manifestação apresentada previamente.”

Porém, a Comissão Permanente de Processo Administrativo contestou a alegação da Delta Construções e ressaltou que tal fato só ocorreu em razão de já ter ocorrido o atraso na entrega dos veículos.

“A devolução dos veículos sem os referidos equipamentos iria gerar novo atraso, o que se tornaria inadmissível, posto que o ente público dependia dos mesmos para realizar a prestação do serviço público essencial, qual seja, a prestação do serviço de segurança pública”.

Veículos reservas- As investigações também apontaram que a empresa não disponibilizou os veículos reservas dentro do prazo contratual. Devido a este descumprimento, a Delta Construções chegou a ser notificada e advertida.

Em sua defesa, a construtora chegou alegar que os contratos não discriminavam o número de veículos reserva que a empresa deveria possuir, para atender a demanda contratual. Sendo assim, a empresa entendeu que a quantidade de veículos reserva ofertados sempre atendeu a demanda.

Apesar do argumento, a Comissão entendeu que os atos praticados pela Delta Construções configuram infrações que geraram direta e indiretamente, danos para a Administração Pública, no caso representada pela Sesp.

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