Governo nega prejuízo e diz que JBS foi multada em R$ 180 milhões – See more at: http://www.24horasnews.com.br/noticias/ver/governo-nega-prejuizo-e-diz-que-jbs-foi-multada-em-r-180-milhoes.html#sthash.6GOumVCl.dpuf

Data:

Compartilhar:

Segundo o MPE, Silval e os secretários fizeram decretos beneficiando o grupo – 

O Governo de Mato Grosso negou que a concessão de incentivo fiscal a empresa JBS, que controla a marca Friboi, tenha causado prejuízo ao Estado na ordem de R$ 73,5 milhões, contrariando as alegações do Ministério Público Estadual em cuja ação levou o juiz Luiz Aparecido Bertolucci, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, a determinar o bloqueio das contas e bens do governador Silval Barbosa e dos secretários de Fazenda, Marcel Cursi, e Pedro Nadaf, da Casa Civil. Também estão com movimentação bloqueadas o ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, o economista Valdir Aparecido Boni e a própria JBS.

 

De acordo com nota do Governo, o benefício fiscal a JBS/Friboi foi concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), situação em que cabe à Secretaria Estadual de Fazenda a fiscalização de sua regularidade. Essa fiscalização foi realizada em 2013. “Neste mesmo ano, já na gestão do secretário Marcel de Cursi, ocorreu o afastamento do benefício e a lavratura de um Auto de Infração no valor de R$ 180 milhões” – informa o Governo.

 

Essa infração, estabelecida na NAI 141323001300039201414, de acordo com o Governo, “está em curso, em face do direito constitucional de ampla defesa ao contribuinte”. Neste sentido, assegura, “não existe o prejuízo ou dano de R$ 73,5 milhões, conforme alegados pelo MPE. “O contribuinte foi fiscalizado e se apurou em 2013 pela Sefaz a exigência do valor com multa, resultando em cobrança de R$ 180 milhões” – salienta a nota.

 

Segundo o MPE, Silval e os secretários fizeram decretos beneficiando o grupo JBS/Friboi com a redução no pagamento de impostos referentes ao abate de bovinos em 13 plantas frigoríficas no Estado. De acordo com a denúncia, a manobra gerou um prejuízo milionário ao Estado e fere “os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência.


O Governo observa, porém, que por aproximadamente três meses, do ingresso da ação até o momento – “bem como antes disso, na fase do inquérito civil do MPE” – a Secretaria de Fazenda diz que “não foi consultada e nem ouvida, tampouco oportunizada ao direito do contraditório e ampla defesa, ficando impedida de informar que o referido benefício foi glosado pelo órgão fazendário”

 

Em sua decisão, o juiz estabeleceu um prazo de dez dias para que o Governo apresente relatório analítico contendo todas as Notas Fiscais que deram origem ao crédito fiscal apontado no Protocolo de Intenções contendo, no mínimo, as informações de data da operação, número das nota fiscal, CNPJ/CPF I.E do Emitente e destinatário das Notas Fiscais, valor da nota fiscal, base de cálculo de ICMS e o respectivo valor do ICMS, referente aos R$ 73.563.484,77 de créditos de ICMS.
 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas