LIMINAR NEGADA Taques não consegue barrar Riva de citá-lo ao caso Cooperlucas

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Welington Sabino/ GD


Foto/João Vieira
Pedro Taques processa Riva por calúnia e difamação, mas pedido de liminar foi negado

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar pleiteada pelo governador eleito, Pedro Taques (PDT), contra o deputado estadual José Riva (PSD) na tentativa de impedir o social-democrata de relacionar o nome de Taques com o “escândalo da Cooperlucas”.

O caso em questão, que mais uma vez usado durante a campanha eleitoral, diz respeito a um inquérito policial sobre um calote de a R$ 230 milhões aplicado pela Cooperativa Agrícola de Lucas do Rio Verde (Cooperlucas) junto ao Banco do Brasil nas operações de empréstimo e de aquisição do governo federal. O inquérito da Polícia Federal foi instaurado a partir da década de 90 até o ano de 2001.

O processo envolve vários crimes contra o sistema financeiro, extravio de grãos, fraude em financiamentos bancários e má administração da entidade. Taques é relacionado ao tema sob acusação de enquanto procurador da República, ter atuado no caso e “engavetado” o processo deixando de citar o prefeito de Lucas do Rio Verde Otaviano Pivetta (PDT), seu aliado político e hoje homem de confiança responsável pela equipe de transição do governo. Otaviano Pivetta não foram condenado porque os crimes dos quais foi acusado não foram incluídos formalmente na denúncia, levando a perda da possibilidade de punição em 2010.

Ao ingressar com a queixa-crime no dia 28 de agosto, o então candidato ao governo de Mato Grosso, Pedro Taques, destacou que José Riva teria ferido sua honra no dia 11 de agosto durante uma reunião com o movimento LBGT, ao imputar-lhe a prática de prevaricação, corrupção passiva e crimes de responsabilidade, nos seguintes termos: “Agora, ninguém nunca saiu por aí questionando porque o doutor Pedro Taques pegou o processo de um rombo de mais de 230 milhões de uma cooperativa e guardou em uma gaveta, deixou prescrever. Isso não é corrupção?”

Taques pleiteou uma liminar para impedir o desafeto político de continuar propagando acusações relacionando o ao caso Cooperlucas sob pena de multa e crime de desobediência. Solicitou ainda que ao final Riva fosse condenado pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.

Porém, o desembargador negou o pedido. “Na hipótese, inexiste previsão legal, no processo penal, que imponha ao acusado obrigação de não fazer – ‘se abster de propagar acusações’ – sob pena de multa cominatória. As tutelas específicas de urgência previstas no art. 461 do CPC não se estendem aos crimes comuns de menor potencial ofensivo. Com essas considerações, indefiro o pedido liminar”, diz trecho da decisão do dia 9 de outubro publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta segunda-feira (13). Riva será notificado da decisão e terá um prazo de 15 dias para se manifestar. O mérito do processo ainda será julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

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