TJ nega suspeição de juíza em ação de Jaime Campos

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Senador acusa magistrada de julgar em favor de banco


LUCAS RODRIGUES 
DO MIDIAJUR
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou que a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros não é suspeita para julgar ação envolvendo a “Família Campos” e o extinto Banco Bamerindus – que atualmente pertence ao HSBC.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (08), de forma unânime, em recurso interposto pela defesa do senador Jaime Campos (DEM-MT).

Segundo os autos, a magistrada teria julgado em favor do banco na ação que tramita na 2ª Vara Especializada de Direito Bancário da Capital.

No processo em questão, Jaime e outros membros da família Campos negociam uma alegada dívida de cerca de R$ 1,9 milhão contraída junto ao banco.

A defesa do democrata alega que Rita Barros teria recebido documentos da instituição bancária fora do prazo legal e deferido pedidos do Bamerindus de maneira injustificada na ação.

Além disso, segundo a acusação, a magistrada teria determinado uma busca e apreensão de documentos que favoreceria o banco.

A mesma denúncia foi feita mediante representação na Corregedoria Geral da Justiça, no intuito de que a magistrada seja investigada em âmbito administrativo.

Falta de provas

A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que a ação de exceção de suspeição não é o meio adequado para rever decisões que o senador considerou como equivocadas, “pois, para isso, existem os recursos próprios previstos em lei processual”.

A magistrada ainda sustentou que “não ficou demonstrada nenhuma causa de suspeição de forma concreta, conforme o disposto no artigo 135 do Código de Processo Civil”. Entre as causas que podem tornar um juiz suspeito estão a inimizade ou amizade íntima com uma das partes, quando a parte for parente, dentre outras.

“Reiteradas decisões contrárias aos interesses do excipiente [Jaime Campos], no estrito exercício da atividade jurisdicional, não torna a magistrada excepta, suspeita para o julgamento da causa”, decidiu Serly Marcondes, sendo acompanhada pela 6ª Câmara.

A polêmica

Na ação do Bamerindus contra os Campos, a juíza Rita Barros determinou, a pedido de ambas as partes, que um perito revisasse todos os contratos firmados entre eles, em razão da complexidade do caso.

O perito então solicitou que o banco trouxesse os contratos anteriores ao Instrumento de Confissão da Dívida, que era o objeto da ação. No entanto, a perícia não foi concluída por falta de diversos documentos imprescindíveis.

Em razão disso, a magistrada determinou uma busca e apreensão dos documentos que faltavam para que o perito pudesse averiguar qual era o valor exato da dívida dos Campos com o banco.

Ela também decidiu que, caso a busca e apreensão não fosse suficiente, os Campos poderiam trazer a planilha com os débitos renegociados. A decisão, no entanto, foi modificada em segunda instância.

Mesmo assim, na exceção de suspeição Jaime questionou as determinações da juíza , com a alegação de que o processo deveria ser extinto sem o julgamento do mérito. Ao analisar a ação, a juíza optou por não se declarar suspeita.

Segundo a magistrada, a busca e apreensão foi uma decisão embasada no artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar as provas necessárias à instrução do processo”.

“Em momento algum houve prolação de despacho ou decisão em benefício de qualquer das partes e tão pouco, foi cerceado o direito de defesa dos litigantes. Razão pela qual, não reconheço a suspeição do feito, por ter agido com completa imparcialidade nos autos e buscando a verdade real”, alegou.

Com isso, a exceção de suspeição foi remetida ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), agora rejeitada pela 6ª Câmara Cível.

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