Janot enquadra Eliene em ação penal por falsidade ideológica

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 O deputado federal Eliene Lima (PSD) é réu em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de falsidade ideológica. Conforme os autos, ele teria omitido informações na prestação de contas de campanha eleitoral de 2006. A denúncia foi recebida nessa terça-feira (30), em decisão unâmime, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio é o relator do processo.

Inicialmente, a denúncia formulada pedia que o parlamentar respondesse por crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa. Mas, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o parlamentar foi enquadrado na conduta do Código Penal, artigo 299.

De acordo com o processo, naquele ano eleitoral, Eliene Lima não teria registrado os serviços prestados por Luiz Carlos Alves da Cruz, Gilberto Nascimento de Souza e Elaine Cristina Leão Neves, já que na declaração não constavam os recebidos de pagamentos ou os termos de doação referente à mão de obra implementada por essas pessoas.

O inquérito policial eleitoral foi requisitado pelo promotor Flávio Fachone, que apontou ainda a existência de fornecimento de combustível na campanha às vésperas do dia das eleições.

Embora o MP tenha pedido o reenquadramento do delito no artigo 299 do Código Penal, o ministro manteve o artigo 350 do Código Eleitoral, levando em conta a necessidade de melhor instrução probatória. Ele esclareceu que os dois delitos possuem condutas idênticas, mas, no caso do Código Eleitoral, há a exigência de dolo específico – ou seja, que tenha sido praticado com intuito eleitoral – e, no caso, não se pode alegar de antemão a inexistência de prejuízo para o pleito eleitoral.

“Os elementos dos autos não permitem rechaçar o dolo configurador desse delito, porque caracterizado pela declaração falsa envolvendo benefícios eleitorais”, afirmou. O ministro destacou que, entre as condutas imputadas ao deputado, estão gastos com combustíveis com cabos eleitorais, “prática que repercute na eleição, principalmente se realizada em comunidades desprovidas de recursos econômicos”, disse o relator.

Outro lado – A reportagem tentou contato telefônico o parlamentar, mas sem êxito.

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