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A Justiça Eleitoral deferiu parcialmente o pedido de liminar pleiteado pela coligação Coragem e Atitude Pra Mudar, encabeçada pelo o candidato ao governo do Estado, Pedro Taques (PDT) exigindo direito de resposta contra a coligação Amor à Nossa Gente, que tem como candidato o petista Lúdio Cabral, em razão de suposta propaganda eleitoral irregular, com conteúdo supostamente ofensivo, realizada durante o programa em bloco, na televisão.
Segundo os advogados do pedetista, o comercial age de forma dissimulada, ataca a honra e a moral de Taques. “Cumpre destacar que a representada mentiu em seu programa eleitoral, a fim de tentar fazer crer que o responsável pelos problemas existentes na Saúde de Cuiabá é do candidato Pedro Taques. A representada defende que o candidato representante exigiu indicar o secretário de Saúde do Município de Cuiabá-MT, o que não é verdade”.
A juíza Ana Cristina Mendes afirma que tal fato por si só, se exposto de um modo simplista não acarretaria em maiores prejuízos, visto que, no final das contas, tal setor público é caótico a nível nacional, e a culpa é de toda a classe política, porém “além de tal responsabilização ser focalizada em Taques, com a clara intenção de macular sua imagem perante o eleitorado, esta advém de informações sem respaldo algum de prova”.
A magistrada concedeu para que proceda à veiculação da resposta da Coragem e Atitude Pra Mudar e do candidato pedetista, durante o programa eleitoral gratuito reservado à coligação Amor à Nossa Gente e ao candidato Lúdio Cabral (PT), no tempo total de um minuto, durante o período noturno.
