Sejudh investiga 3 servidores por uso indevido de veículos

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A Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta funcional de 3 servidores da Pasta por uso indevido de viaturas oficiais e danos causados aos veículos. Os fatos investigados foram relatados em 2 processos instaurados em 2012 e 2013 que descrevem suposta irregularidade na conduta funcional dos 3 funcionários públicos. São investigados as servidores Olisey Pedroso de Almeida e Joana Darc de Moraes que à época ocupavam os cargos de gerente de Apoio Técnico e Contencioso e ainda o agente penitenciário Alexsandro de Pontes.

Joana é acusada de não ter exercido suas funções enquanto gestora com relação à guarda e conservação dos veículos com seus assessórios e documentação, bem como, em tese, liberou e emprestou veículos fora das especificações contidas em lei contrariando norma regulamentar. Além disso, ela é acusada de ter se omitido quanto as avarias ocorridas nos veículos e quanto ao desaparecimento dos bens, causando dano ao erário.

O documento, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 deste mês, aponta que os servidores Olisey e Alexsandro deixaram de comunicar a autoridade competente acerca das irregularidades que tinham conhecimento em função do cargo, bem como repassaram informações inverídicas à Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes. A portaria conjunta é assinada pelo secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, titular da Sejudh, e pela Auditoria Geral do Estado (AGE) representada por José Alves Pereira Filho, secretário-auditor geral do Estado.

De acordo com a publicação, os servidores se afastaram de seus deveres funcionais infringindo o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais de Mato Grosso. Foram designados 3 servidores para compor a Comissão Processante que vai apurar os fatos. Os trabalhos devem começar no prazo de 10 dias da publicação da portaria em Diário Oficial do Estado. O prazo de conclusão é de 60 dias a contar da citação dos servidores acusados, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração.

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