Resolução determina que pacientes sejam atendidos em até 2 horas em prontos-socorros

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Caso prazo não seja cumprido, gestores podem ser acionados na Justiça

Pacientes que procurarem serviço de urgência ou emergência terão que ser atendidos por médicos no prazo limite de duas horas. Isso é o que prevê uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União. O tempo conta a partir da classificação de risco do paciente, que deve ser realizada imediatamente após a chegada ao hospital.

Depois de passar por avaliação médica, o usuário dos serviços de saúde pode permanecer em leitos de observação das urgências e emergências por no máximo 24 horas. Passado este período, deve ser, onrigatoriamente, tranferido para leitos de internação em enfermarias.

O texto exige dos gestores a garantia de leitos para internação, regulamenta o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e obriga médicos a acompanharem mais de perto os pacientes que procuram o SUS (Sistema Único de Saúde). Uma outra resolução do CFM, também publicada nesta terça, estabelece regras específicas para UPAs (Unidades de Pronto Atendimentos). De acordo com essa resolução, o limite de permanência nessas unidades deve ser de 24 horas e pacientes que precisarem ser internados deverão ser transferidos para outros locais.

O relator das resoluções, Mauro Ribeiro, explicou que algumas dessas regras já estão previstas em Lei pelo Ministério da Saúde, mas com a elaboração da resolução, os gestores poderão ser responsabilizados em casos de negligência médica.

— Os hospitais são tão vítimas quanto os pacientes. A partir de amanhã o que vai acontecer é que tanto os Conselhos de Medicina e o Ministério Público vão ter armas para acionar os gestores na Justiça.

De acordo com o CFM, o tempo médio de espera para consultas, cirurgias ou exames varia de um a seis meses. A entidade também afirmou que a rede pública perdeu 25 mil leitos desde 2007. O presidente do conselho, Carlos Vital, definiu o sistema público de saúde como um ‘caos’ e afirmou que as resoluções são uma tentativa de organizar o fluxo dos atendimentos.

— Essas são medidas absolutamente necessárias. Na verdade, não deveriam nem ser cobradas, mas deveriam emanar naturalmente da vontade política. Mas, infelizmente, a dignidade humana não é respeitada.  

Vital explicou que a fiscalização da aplicação das normas deve ser feita pelos conselhos de medicina e sindicatos. Nos casos de não cumprimento, deverá ser feita uma denúncia formal ao Ministério Público. 

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