GD
Uma dívida de quase R$ 1,2 milhão levará parte de uma propriedade, localizada no município de Rondonópolis, pertencente a família Maggi a leilão no próximo dia 07 de outubro. O processo é movido pela família de João Arcanjo Ribeiro, proprietária de um imóvel comercial alugado pela família Maggi em 2001, que não teria efetuado o pagamento da locação. O edital do leilão foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (09).
A ação tramita na terceira Vara Cível de Rondonópolis e foi movida através do empreendimento Rondon Plaza Shopping LTDA da família Arcanjo, no ano de 2005, contra Celia Cristina de Lima Maggi Scheffer.
Célia é ex-esposa de Eraque Maggi Scheffer que é irmão de Eraí Maggi, um dos principais financiadores da campanha de Pedro Taques (PDT), no pleito de 2014.
Conforme o edital de divulgação irá a leilão 50% de uma área de terras pastais e lavradias com três mil hectares, situada na zona rural de Rondonópolis, desmembrada de maior porção da Fazenda Bom Futuro, denominada Fazenda Caroline. Caso a propriedade não adquire um comprador no dia 07, um segundo leilão está agendado para o dia 16 de outubro.
Consta da ação de
Em sua defesa, Célia Maggi pediu a improcedência da demanda sob o argumento de que não teria utilizado o imóvel locado em razão de problemas de ordem econômica. Segundo ela, por inúmeras vezes teria procurado o proprietário do imóvel para efetuar a devolução e que o mesmo teria se recusado a recebê-lo. Célia também questionou o valor de juros cobrado em ação tendo o considerado acima do mínimo permitido.
Na época, a juíza Milene AP. P. Beltramini Pulling entendeu que os “interesses da locadora mereciam ser tutelados”. Para a magistrada, “o simples fato de o imóvel ter sido entregue a ré é motivo suficiente para a ocorrência do dever de pagar as prestações assumidas no contrato de locação, visto que a autora efetivamente disponibilizou o imóvel para a requerida, não havendo sustentação fático-jurídico os argumentos utilizados para extinguir as obrigações decorrentes do contrato rescindendo”, escreveu.
Quanto à cobrança indevida dos juros, a magistrada não identificou nada que destoasse dos termos do contrato entre as partes. Em seu julgamento a juíza ainda decretou o despejo do inquilino e o condenou ao pagamento dos alugueis atrasados. (Atualizada às 17h43)