COMPRA DE VOTOS Com liminar contra inelegibilidade, Eliene deve conseguir registrar candidatura

Data:

Compartilhar:

Welington Sabino/ GD


foto/João Vieira
Condenado por compra de votos em 2006, Eliene conseguiu liminar que deve garantir seu registro

O deputado federal Eliene Lima (PSD), condenado por compra de votos e gastos irregulares na campanha eleitoral de 2006, conseguiu uma liminar favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que suspende a anotação inelegibilidade junto ao seu cadastro no TRE e permite que o social-democrata possa registrar sua candidatura para tentar a reeleição nas eleições dente ano. A condenação fora proferida pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral.

A decisão é do relator do recurso, o juiz-membro do Tribunal, Lídio Modesto da Silva Filho e está embasada numa decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) favorável ao deputado estadual José Riva (PSD), também réu e condenado no mesmo processo mas que recorreu ao TSE e conseguiu decisão favorável cassando a condenação por compra de votos.

Eliene não havia recorrido, mas diante da exigência da certidão de quitação eleitoral para conseguir o registro nessas eleições, sua defesa ingressou com recurso no TRE para estender a decisão do TSE também a Eliene. Destacou que a absolvição deveria ter o mesmo efeito para Eliene Lima, haja vista a existência de litisconsórcio passivo necessário, o que atraia a aplicação da regra do artigo 509 do Código de Processo Civil.

No mandado de segurança impetrado pelos advogados Rodrigo Terra Cyrineu e Ademar José Paula da Silva, o parlamentar pleiteou liminar para suspender imediatamente a anotação de inelegibilidade em seu cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que lhe seja garantido o pleno direito ao registro de candidatura.

A defesa ingressou com o recurso após o juiz eleitoral Rodrigo Roberto Curvo da 39ª Zona Eleitoral, ter negado o mesmo pedido no dia 9 deste mês. À ocasião, o magistrado negou o pedido e decidiu por manter a inelegibilidade de Eliene. O Ministério Público Eleitoral havia pugnado pela declaração de incompetência do juiz e pela declinação de competência ao TRE. O magistrado só acatou o parecer em parte e julgou o caso mantendo a condenação já proferida pelo Pleno do Tribunal.

Contudo, agora com a nova decisão, Eliene está apto a conseguir o registro de sua candidatura e a condenação por compra de votos e inelegibilidade deixa de existir. “Observo a presença do periculum in mora na medida em que a não suspensão da inelegibilidade constante no cadastro registral do impetrante, poderá impedir o registro de sua candidatura, o que não vejo como recomendado, diante da existência de julgamento afastando a ocorrência de captação ilícita de sufrágio na hipótese ventilada em desfavor do impetrante”, diz trecho da decisão liminar.

No mérito, que ainda será julgado em outra data, pugnou pelo julgamento procedente do pedido, para cassar a decisão atacada, determinando ao juízo da 39ª Zona Eleitoral que cancele a dita anotação de inelegibilidade.

O advogado Rodrigo Cyrineu disse ao Gazeta Digital que a negativa da liminar no mandado de segurança não impediria a obtenção do registro eleitoral junto ao TRE. Contudo, disse que recorreram da decisão anterior que havia negado a liminar no dia 9 para evitar a discussão no registro, tranquilizar o candidato e “transmitir ao eleitor a mensagem de que não há possibilidade nenhuma de negativa no registro”. O sistema de divulgação de candidaturas mostra que o pedido de registro de Eliene ainda não tem decisão. Na tarde deste domingo, o processo estava concluso ao relator Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas