DANOS MORAIS Operadora deve indenizar cliente em R$ 15 mil

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Otmar de Oliveira

A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa de telefonia TIM Celular S.A indenize um cliente por danos materiais e morais em R$ 15 mil. A ordem veio da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que negou por unanimidade o recurso interposto pela TIM.

Um escritório de advocacia de Cuiabá contratou um plano de telefonia da empresa. No primeiro mês de prestação do serviço, as linhas telefônicas apresentaram problema, fazendo com que o contratante pedisse o cancelamento do plano, por meio eletrônico e correspondência registrada, além de efetuar o pagamento da fatura do mês de dezembro de 2007.

Apesar dos vários pedidos de cancelamento, inclusive com a entrega de aparelhos, a operadora continuou enviando, mês a mês, as faturas do plano, sendo que no mês de agosto de 2008, o contratante do serviço recebeu um comunicado do Serasa informando a inclusão do seu nome nos registros do órgão, por um débito de R$ 1.503,97, o que motivou a ação.

No julgamento da ação, a operadora de telefonia móvel foi condenada a pagar R$ 15 mil, mas recorreu da decisão. A TIM alega que não cometeu qualquer ato ilícito para ser condenada por dano moral, uma vez que as faturas emitidas “referem-se ao serviço usado pelo apelado, além de multa por rescisão contratual e, em face do seu inadimplemento, a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é exercício regular de direito”.

No entendimento dos desembargadores, a publicidade negativa advinda da indevida inclusão do nome no Serasa, “por si só já configura injusta agressão à honra e à imagem do apelado, ocasionando-lhe dano extra patrimonial passível de indenização”.

“Nessa trilha, entendo que o valor de R$ 15 mil arbitrado, cumprirá a finalidade de inibir a apelante à repetição da falha no serviço, considerando-se a sua capacidade econômica, bem como a imediata reparação do erro”, diz o relator Carlos Alberto Alves da Rocha em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a Quinta Câmara Cível. (Com Assessoria) 

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