O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira, 4, recurso que substitui a pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade a condenação imposta ao ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg.
A maioria dos ministros entendeu que Fischberg deve ter a pena de 5 anos e 10 meses pelo crime de lavagem de dinheiro reduzida para 3 anos e 6 meses. Dessa forma, o ex-sócio da corretora deverá substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Inicialmente, ele teria de cumprir a condenação em regime semiaberto, sistema em que a pessoa pode trabalhar durante o dia, mas deve dormir no presídio.
A mudança na pena de Fischberg ocorreu após a maioria dos ministros considerar que houve “contradição” ao se comparar com a condenação imposta ao também ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado, condenado 3 anos e 6 meses pelo mesmo crime. No último dia 22 de agosto, a maioria dos ministros havia substituído a pena de Quadrado de regime fechado para a prestação de serviço comunitário.
“Estou reconhecendo aqui uma contradição interna do julgamento ao se condenar dois sócios de uma mesma empresa que sofreram as mesmíssimas imputações, um para um pena maior que a outra. O tribunal reconheceu com o mesmo grau de culpa e aplicou penas substancialmente diversas”, afirmou o ministro Roberto Barroso.
O ministro Celso de Mello afirmou também que “houve um tratamento de desequiparação”.
“Não temos semideuses no supremo e reconheço para mim uma contradição que para mim salta aos olhos”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Além de Barroso, Celso de Mello e Marco Aurélio, também acolheram o recurso apresentado por Fischberg, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Votaram contra o recurso o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luiz Fux.
Os demais recursos apresentados pelo réu foram rejeitados.