Deputado quer isenção do IPVA para carros roubados

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Flávia Borges/ GD

O deputado estadual Luiz Marinho (PTB) apresentou um projeto de lei que altera a Lei 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta está sob avaliação do Núcleo Econômico Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa. A expectativa do deputado é que o projeto seja aprovado logo após o recesso parlamentar.

Conforme a proposta, veículos furtados ou roubados, a partir do mês seguinte ao da data do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido em Mato Grosso, na seguinte conformidade: o imposto pago será proporcionalmente restituído à razão de 1/12 por mês; a restituição será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.

Ainda segundo ele, se o veículo furtado ou roubado for recuperado no mesmo ano, o imposto será devido, com desconto proporcional dos meses em que o carro esteve desaparecido, e deverá ser pago em até 30 dias após a recuperação, no caso de recuperação do veículo no ano seguinte, a restituição será proporcional ao número de meses daquele ano anteriores à retomada do veículo.

“Através da nova lei, a pessoa que tiver o veículo roubado ou furtado em Mato Grosso e ainda estiver pagando as parcelas do imposto não precisa mais fazer esse pagamento”, explicou o parlamentar.

“No caso da restituição do valor do IPVA pago, este só será efetuado no ano seguinte ao registro do crime, e será pago em doze parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista”, disse Marinho.

A nova lei prevê que para conseguir a isenção e a devolução do imposto, a pessoa deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran. Após isso, o boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria de Segurança Pública e Departamento Estadual de Transito e a pessoa não receberá nenhuma cobrança depois desse registro.

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