Justiça condena dono de fazenda e outros 2 por escravidão

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Flávia Borges/GD

A Justiça acatou a proposta do Ministério Público Federal em Cáceres (MPF) e condenou o proprietário da fazenda Lagoa do Guaporé – Barra do Prata Agropecuária S/A, no município de Pontes e Lacerda, Paulo de Almeida Cárdia, e dois funcionários Vicente Eduardo de Souza e Oswaldo Silva Ferraz, por submeterem dez pessoas a condições semelhantes à escravidão.

O proprietário da fazenda Paulo de Almeida Cárdia, além da pena de três anos de reclusão em regime aberto, por ter mais condições e ser o maior beneficiado com a economia pelo não cumprimento das obrigações legais, terá que pagar multa de 100 salários mínimos no valor referente à época dos fatos, também com a incidência de juros até a data do pagamento.

O gerente da fazenda Vicente Eduardo de Souza e Oswaldo Silva Ferraz, o “gato”, (responsável por atrair pessoas para o trabalho escravo e fiscalizar suas atividades) foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de 2/3 do salário mínimo no valor referente à época dos fatos (que era de R$ 415, segundo o portal do MTE), com incidência de juros até a data do pagamento. A pena de reclusão do proprietário da fazenda e dos dois funcionários foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em novembro de 2008, foi constatado a situação desumana em que os 10 funcionários viveram entre Junho e novembro do mesmo ano. Os salários dos trabalhadores estavam atrasados há mais de 40 dias. Além disso, não havia banheiros no local. O MTE verificou ainda a falta de local adequado e limpo para o preparo de alimentos; a ausência de refeitório; a ausência de água potável; a moradia em alojamento com instalações extremamente precárias; a ausência de registro de empregados; e a ausência de equipamento de proteção individual.

Conforme a ação do MPF, além de fazer as refeições ao relento, os trabalhadores resgatados relataram que alimentavam-se apenas de arroz, feijão e carne de gado doente que era abatido na fazenda.

Durante o julgamento, os três denunciados negaram as acusações, mas o juiz da 1ª Vara da subseção judiciária de Cáceres entendeu que o auto de infração e as fotografias tiradas pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego comprovaram a existência de trabalho prestado em condições degradantes.

“As consequências do crime foram nefastas, porque as vítimas tiveram contato físico com veneno, ingeriram água que estava em contato com as fezes dos animais, colocando em risco a incolumidade física e a saúde das vítimas trabalhadores”, afirmou o juiz.

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