Unificação do ICMS em 4% pode fazer MT perder R$ 150 mi por ano

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De Brasília – Vinícius Tavares

A proposta do governo federal para unificar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o objetivo de acabar com a Guerra Fiscal, se vier a ser aprovada, pode fazer com que Mato Grosso deixe de arrecadar em torno de R$ 150 milhões anuais.

Com a Medida Provisória (MP) 599, o governo quer compensar os Estados com cerca de R$ 300 bilhões entre 2014 e 2033. Esse é o montante a ser canalizado para dois fundos de apoio financeiro em troca da proposta de redução gradual das alíquotas interestaduais do tributo para 4%, em prazo de quatro ou oito anos.

Arrecadação de ICMS sobe apenas 9,6% em MT e 33% em Rondônia

Ainda que o ministro da Fazenda Guido Mantega tenha prometido aos governadores a criação de fundos para compensar possíveis perdas por parte de Estados, causa preocupação no governador Silval Barbosa (PMDB) o fato de não haver definição sobre a origem deste fundo.

“A preocupação é com o formato deste fundo. Como será? De onde virão os recursos? Quando estará disponível?”, questiona o chefe do executivo.

A MP já foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional e deve ser votada assim que houver consenso entre os governadores e as bancadas federais na Câmara e no Senado.

Mas de acordo com o secretário estadual da Fazenda, Marcel de Cursi, que acompanhou SIlval nas reuniões, a MP 599 pode trazer outros prejuízos. 

“A supressão dos incentivos fiscais deve causar uma perda de também R$ 150 milhões de reais todos os anos a partir do ano que vem”, acrescentou.

O ICMS é considerada a principal fonte de recursos dos Estados. Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres. 

Nas últimas décadas, esses estados adotaram políticas de incentivos com base no ICMS para atrair empresas instaladas nas regiões mais desenvolvidas, praticando a conhecida “guerra fiscal”, já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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