Procurador-geral da República questiona punição a motorista que se recusar fazer teste do bafômetro

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Exame produz prova contra condutor e, por isso, regra é inconstitucional e pode ser derrubada

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta segunda-feira (11) que é inconstitucional o trecho da Lei Seca que prevê punição contra motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante.   

A subprocuradora Debora Duprat, nas ações que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal), se manifestou contra a punição administrativa de motoristas. Atualmente, três ações tramitam no STF sobre o tema.   

— A manifestação da procuradoria foi nesse sentido, do princípio de vedação, de ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nesse aspecto que nos manifestamos. É inconstitucional.   


Gurgel, no entanto, disse que as autoridades precisam estudar para encontrar uma solução melhor para o texto da lei que não deixe espaço para a impunidade.   

— Temos que refletir [sobre uma solução]. O certo é que essa solução encontrada pareceu que carecia, que faltava de constitucionalidade.


Lei Seca

A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.    

Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. Duprat alegou, em sua manifestação no STF, que “não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os prejudiquem”.    

Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.    

Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais.    

Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano. 

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