Projeto analisado na Câmara prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga os planos de saúde a cobrirem despesas com alimentação dos acompanhantes de pacientes com mais de 60 anos. A Lei dos Planos de Saúde atual (9.656/98) prevê esse pagamento apenas para acompanhantes de pacientes com menos de 18 anos.
” O Estatuto do Idoso prevê o direito à presença de acompanhante, mas, redigido em linguagem dúbia, dá margem a interpretação de que tal direito seria circunscrito aos estabelecimentos hospitalares do Sistema Único de Saúde” , argumentou o deputado.
Essa brecha interpretativa, acrescentou Major Fábio, tem permitido que operadoras de planos de saúde deixem de cobrir essas despesas.
” Observe-se que os idosos demandam em sua maioria a presença de um ente querido em suas estadias hospitalares, pois muitos não conseguem ou têm vergonha de expressar suas demandas ou de solicitar serviços de médicos ou de enfermagem tempestivamente” , concluiu.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6125/05, que trata de tema semelhante. Ambos serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.