O governador Silval Barbosa assinou o decreto nº 1613/13, que aprova o Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap/MT).
O ato foi publicado no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (11). O regimento possui 46 artigos.
O Cetrap/MT está vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), com atuação em todo território estadual.
O comitê é um órgão colegiado, que tem por função de coordenar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, fazendo avaliações, monitoramentos, recomendações e proposições.
O Cetrap constitui-se numa instância estadual, permanente, de composição plural – órgãos não-governamentais, órgãos governamentais, representações nacionais, internacionais e outras organizações da sociedade civil.
A organização é democrática e não hierárquica, que visa a monitorar, avaliar e propor ações do Plano Nacional e Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso.
Os membros do Cetrap têm o dever de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias designadas.
O Cetrap será composto por representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos; Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Segurança Pública; Polícia Judiciária Civil; Polícia Militar; Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo; Secretaria de Estado de Cultura; Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Universidade do Estado de Mato Grosso.
O ato foi publicado no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (11). O regimento possui 46 artigos.
O Cetrap/MT está vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), com atuação em todo território estadual.
O comitê é um órgão colegiado, que tem por função de coordenar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas, fazendo avaliações, monitoramentos, recomendações e proposições.
O Cetrap constitui-se numa instância estadual, permanente, de composição plural – órgãos não-governamentais, órgãos governamentais, representações nacionais, internacionais e outras organizações da sociedade civil.
A organização é democrática e não hierárquica, que visa a monitorar, avaliar e propor ações do Plano Nacional e Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso.
Os membros do Cetrap têm o dever de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias designadas.
O Cetrap será composto por representantes da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos; Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Segurança Pública; Polícia Judiciária Civil; Polícia Militar; Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo; Secretaria de Estado de Cultura; Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; Ministério Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Universidade do Estado de Mato Grosso.