A decisão se cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou à Câmara dos Deputados decidir sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados no Mensalão está empatada: até agora, três ministros — Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello– seguiram o relator do processo, Joaquim Barbosa, e votaram pela cassação imediata dos deputados pela Corte.
Outros quatro magistrados –Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e o revisor Ricardo Lewandowski– defenderam que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Ainda falta votar o ministro Celso de Mello, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (12). Ele já deu a entender que seguirá o relator.
Foram condenados pelo Supremo, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A maioria dos magistrados, entretanto, concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Gilmar Mendes argumentou que é incongruente manter o mandato para uma pessoa condenada à prisão.
"Uma coisa que se supõe no exercício do mandato é a ideia de liberdade", sustentou. Na avaliação do ministro, a interpretação feita até o momento por quatro dos nove ministros do Supremo acaba sendo "um privilégio a mais do parlamentar."
"Em dados casos, compete ao Judiciário também decretar a perda do mandato eletivo. Por outro lado, a preservação do controle político, por parte do Parlamento, está assegurada, sempre ele poderá suspender o processo tal como está previsto no texto constitucional", acrescentou Mendes.
Já a ministra Carmen Lúcia seguiu o entendimento de Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, e votou contra a proposta de Barbosa.
Em seu voto, Lúcia disse que, apesar da gravidade dos crimes, a Constituição não faculta ao STF cassar os mandatos. "Quanto à gravidade [dos crimes], estamos todos de acordo, a questão é em relação à aplicação da Constituição", disse Lúcia em seu voto.
"Estamos discutindo como interpretar a Constituição para que a condenação prevaleça e se respeite a separação dos poderes, e se com a determinação da reclusão automaticamente já se determina que se tenha o mandato cassado ou se, em face disso, entregamos para a Casa a qual o congressista pertence a decisão", acrescentou a magistrada.
O ministro Luiz Fux, em um rápido voto, concordou com Barbosa sobre a decisão de que o STF, e não a Câmara dos Deputados, é quem deve cassar os mandatos dos condenados pelo mensalão.
"O Supremo Tribunal Federal tem que cumprir seu dever de declarar a perda de mandato", disse Fux. "A interpretação da Constituição é conforme a lei. Nós temos que discutir se temos o poder, o dever de determinar a perda de mandato", acrescentou.
Em seu voto, Weber entendeu, assim como Lewandowski, que a Constituição determina que somente a Câmara dos Deputados tem o poder de cassar mandatos parlamentares. "A perda de mandato restará condicionada, a meu juízo, à manifestação da maioria absoluta da maioria da Casa Legislativa", sustentou.
"O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano, ou por meio artigo 55 [da Constituição Federal], inciso VI [que estabelece a perda de mandato para quem sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado], parágrafo segundo", afirmou Weber.
Voto do revisor
Pelo entendimento do Barbosa, a perda de mandato deve estar incluída na decisão judicial e a Câmara não poderia alterá-la, já o revisor acredita que a decisão deve incluir apenas a suspensão dos direitos políticos, e a decisão de perda de mandato ficaria com a Câmara.
"Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, durante seu voto na última quinta-feira (6).
A divergência sobre a cassação se dá em torno das interpretações do Código Penal e da Constituição Federal (veja tabela no final do texto). O Código Penal determina que, nos casos de condenação criminal, um dos efeitos é a perda do mandato.
Já a Constituição Federal estabelece que a Câmara dos Deputados é que deve decidir internamente com votação em plenário se os deputados devem ou não perder seus mandatos, desde que partidos com representatividade no Congresso ou a própria Mesa Diretora da Casa Legislativa peçam a abertura de um processo disciplinar para cada um deles.
Em seu voto, Barbosa afirmou que a decisão do Supremo terá caráter definitivo, isto é, a perda de mandato não dependerá de uma votação na Câmara."A sentença condenatória não é um parecer, mas uma manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar em caráter definitivo."
Revisor discorda
Também na última quinta, Lewandowski fez uma longa sustentação para defender que a cassação do mandato dos parlamentares seja decidida pela Câmara. O magistrado citou antigos ministros do Supremo, como Nelson Jobim e Cezar Peluso, e a Constituição Federal.
"A perda do mandato dos deputados federais […] será decidida pela Casa Legislativa pelo voto secreto e de maioria absoluta […] nos termos Lei Maior", afirmou Lewandowski.
Na avaliação do ministro, o texto da Constituição "é claro ao outorgar" à Câmara dos Deputados ou ao Senado o poder de decisão sobre a perda de mandato, e não apenas a de declarar a decisão judicial. "A mera condenação criminal não implica pena automática do mandato."
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), já declarou que a eventual perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tem que ser decidida pela própria Casa. Se houver uma decisão contrária do STF, Maia ressalvou que a Câmara irá debater o caso.
"Na minha avaliação, a Constituição é muito clara quando determina em julgamentos criminais, condenações de parlamentares de forma criminal, a decisão final sobre isto é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caso. Mas vamos debater isso se houver uma posição por parte do STF contrária a este preceito constitucional", disse Maia, em 29 de novembro, durante a posse do novo ministro do STF Teori Zavascki.
Mal-entendido
Após Lewandowski declarar seu voto, Barbosa voltou a explicar sua posição. "Vamos deixar consignada a perda [de mandato], se a Câmara [dos Deputados] resolver lá que este ou aquele parlamentar ela vai protegê-lo. Ela que arque com as consequências. Nós cumprimos a nossa missão de aplicar [a lei] para todos", afirmou Barbosa.
O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional. Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional.
Para Lewandowski, Barbosa tinha dito "com todas as letras" que era o STF que definia a perda do mandato, e não a Câmara dos Deputados.
"O que eu propus é que o Supremo não pode, não tem o direito de abdicar a este direito de, ao condenar criminalmente uma pessoa, declarar suspensos os direitos políticos (…) ou a perda de um cargo público ou mesmo de um mandato", se explicou o ministro-relator.
"Não podemos usurpar a competência do Legislativo e desde já decretarmos a perda do mandato", respondeu Lewandowski.
Assim, antes da conclusão da sessão, as exposições dos ministros pareciam convergir, mas o ministro relator manteve a posição diferente da do revisor, para Barbosa a perda de mandato deve constar na decisão judicial.
Outros quatro magistrados –Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e o revisor Ricardo Lewandowski– defenderam que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Ainda falta votar o ministro Celso de Mello, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (12). Ele já deu a entender que seguirá o relator.
Foram condenados pelo Supremo, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A maioria dos magistrados, entretanto, concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Gilmar Mendes argumentou que é incongruente manter o mandato para uma pessoa condenada à prisão.
"Uma coisa que se supõe no exercício do mandato é a ideia de liberdade", sustentou. Na avaliação do ministro, a interpretação feita até o momento por quatro dos nove ministros do Supremo acaba sendo "um privilégio a mais do parlamentar."
"Em dados casos, compete ao Judiciário também decretar a perda do mandato eletivo. Por outro lado, a preservação do controle político, por parte do Parlamento, está assegurada, sempre ele poderá suspender o processo tal como está previsto no texto constitucional", acrescentou Mendes.
Já a ministra Carmen Lúcia seguiu o entendimento de Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, e votou contra a proposta de Barbosa.
Em seu voto, Lúcia disse que, apesar da gravidade dos crimes, a Constituição não faculta ao STF cassar os mandatos. "Quanto à gravidade [dos crimes], estamos todos de acordo, a questão é em relação à aplicação da Constituição", disse Lúcia em seu voto.
"Estamos discutindo como interpretar a Constituição para que a condenação prevaleça e se respeite a separação dos poderes, e se com a determinação da reclusão automaticamente já se determina que se tenha o mandato cassado ou se, em face disso, entregamos para a Casa a qual o congressista pertence a decisão", acrescentou a magistrada.
O ministro Luiz Fux, em um rápido voto, concordou com Barbosa sobre a decisão de que o STF, e não a Câmara dos Deputados, é quem deve cassar os mandatos dos condenados pelo mensalão.
"O Supremo Tribunal Federal tem que cumprir seu dever de declarar a perda de mandato", disse Fux. "A interpretação da Constituição é conforme a lei. Nós temos que discutir se temos o poder, o dever de determinar a perda de mandato", acrescentou.
Em seu voto, Weber entendeu, assim como Lewandowski, que a Constituição determina que somente a Câmara dos Deputados tem o poder de cassar mandatos parlamentares. "A perda de mandato restará condicionada, a meu juízo, à manifestação da maioria absoluta da maioria da Casa Legislativa", sustentou.
"O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano, ou por meio artigo 55 [da Constituição Federal], inciso VI [que estabelece a perda de mandato para quem sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado], parágrafo segundo", afirmou Weber.
Voto do revisor
Pelo entendimento do Barbosa, a perda de mandato deve estar incluída na decisão judicial e a Câmara não poderia alterá-la, já o revisor acredita que a decisão deve incluir apenas a suspensão dos direitos políticos, e a decisão de perda de mandato ficaria com a Câmara.
"Condenado o deputado ou senador, no curso de seu mandato pela mais alta instância do Poder Judiciário nacional, inexiste espaço para o exercício do juízo político ou de conveniência pelo Legislativo, pois a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é efeito irreversível da sentença condenatória", disse Barbosa, durante seu voto na última quinta-feira (6).
A divergência sobre a cassação se dá em torno das interpretações do Código Penal e da Constituição Federal (veja tabela no final do texto). O Código Penal determina que, nos casos de condenação criminal, um dos efeitos é a perda do mandato.
Já a Constituição Federal estabelece que a Câmara dos Deputados é que deve decidir internamente com votação em plenário se os deputados devem ou não perder seus mandatos, desde que partidos com representatividade no Congresso ou a própria Mesa Diretora da Casa Legislativa peçam a abertura de um processo disciplinar para cada um deles.
Em seu voto, Barbosa afirmou que a decisão do Supremo terá caráter definitivo, isto é, a perda de mandato não dependerá de uma votação na Câmara."A sentença condenatória não é um parecer, mas uma manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar em caráter definitivo."
Revisor discorda
Também na última quinta, Lewandowski fez uma longa sustentação para defender que a cassação do mandato dos parlamentares seja decidida pela Câmara. O magistrado citou antigos ministros do Supremo, como Nelson Jobim e Cezar Peluso, e a Constituição Federal.
"A perda do mandato dos deputados federais […] será decidida pela Casa Legislativa pelo voto secreto e de maioria absoluta […] nos termos Lei Maior", afirmou Lewandowski.
Na avaliação do ministro, o texto da Constituição "é claro ao outorgar" à Câmara dos Deputados ou ao Senado o poder de decisão sobre a perda de mandato, e não apenas a de declarar a decisão judicial. "A mera condenação criminal não implica pena automática do mandato."
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), já declarou que a eventual perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tem que ser decidida pela própria Casa. Se houver uma decisão contrária do STF, Maia ressalvou que a Câmara irá debater o caso.
"Na minha avaliação, a Constituição é muito clara quando determina em julgamentos criminais, condenações de parlamentares de forma criminal, a decisão final sobre isto é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de acordo com o caso. Mas vamos debater isso se houver uma posição por parte do STF contrária a este preceito constitucional", disse Maia, em 29 de novembro, durante a posse do novo ministro do STF Teori Zavascki.
Mal-entendido
Após Lewandowski declarar seu voto, Barbosa voltou a explicar sua posição. "Vamos deixar consignada a perda [de mandato], se a Câmara [dos Deputados] resolver lá que este ou aquele parlamentar ela vai protegê-lo. Ela que arque com as consequências. Nós cumprimos a nossa missão de aplicar [a lei] para todos", afirmou Barbosa.
O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional. Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional.
Para Lewandowski, Barbosa tinha dito "com todas as letras" que era o STF que definia a perda do mandato, e não a Câmara dos Deputados.
"O que eu propus é que o Supremo não pode, não tem o direito de abdicar a este direito de, ao condenar criminalmente uma pessoa, declarar suspensos os direitos políticos (…) ou a perda de um cargo público ou mesmo de um mandato", se explicou o ministro-relator.
"Não podemos usurpar a competência do Legislativo e desde já decretarmos a perda do mandato", respondeu Lewandowski.
Assim, antes da conclusão da sessão, as exposições dos ministros pareciam convergir, mas o ministro relator manteve a posição diferente da do revisor, para Barbosa a perda de mandato deve constar na decisão judicial.