Fazendeiro é autuado pela 2ª vez por trabalho escravo

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Um fazendeiro de Brasnorte (579 km ao Noroeste de Cuiabá) foi novamente autuado por submeter quatro empregados à condição análoga à escravidão. O resgate foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que não revelou o nome do proprietário da fazenda.

Conforme o MPT, os homens faziam instalação de cerca e ficavam alojados em barracos de lona, longe da sede da fazenda, sem água potável e sem sanitários. Eles não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI), obrigatório para o tipo de função que exerciam, e tampouco tinha contrato registrado em carteira.

Para o órgão público, a situação ainda deixava os quatro trabalhadores expostos a ataques de cobras e outros animais peçonhentos.

Além deles, mais 11 homens estavam trabalhando de forma irregular, porém não foi constatada situação análoga à escravidão, tanto que permaneceram no local, enquanto os outros foram levados pelo Ministério Público do Trabalho. Conforme o órgão, a medida é para proteção dos trabalhadores, que podem vir a ser ameaçados.

O resgate ocorreu de 10 a 12 de agosto e a negociação para o pagamento das verbas rescisórias foi acompanhada pelo procurador do Trabalho de Sinop, Marcos Mauro Rodrigues Buzato. A entrada na fazenda foi coordenada por uma equipe de auditores fiscais do Trabalho, na presença de policiais militares.

Com a ação, o fazendeiro reconheceu o vínculo empregatício, assinou a carteira e pagou verbas rescisórias, que incluiu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º Salário proporcionais. Todos os valores somados chegaram a R$ 20 mil.

Reincidência 

O procurador do Trabalho, Marcos Mauro Rodrigues Buzato, lembrou que não é a primeira vez que o fazendeiro foi autuado, por manter trabalhadores em condições análogas da escravidão. A primeira ocorrência foi em 2006.

Na época, o empregador assinou, com o MPT de Alta Floresta (803 km ao Norte de Cuiabá), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a não praticar o mesmo crime. Na ocasião, ele teve de pagar uma indenização, a título de dano moral coletivo.

Como o empregador descumpriu o ajuste firmado, o MPT em Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá) cobrará uma multa pelas obrigações descumpridas, além de exigir, novamente, o pagamento de uma indenização, a título de danos morais coletivos, cujos valores ainda não foram calculados.

Com informações da assessoria.

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