O novo modelo de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) conhecido como Carga Média inicia sua operação nesta quarta-feira (1º). A legislação que regulamenta os procedimentos está detalhada no Decreto 392/11, publicado no Diário Oficial que circulou hoje. O novo sistema de arrecadação, mais simples e direto, vinha sendo debatido junto aos representantes do comércio há cerca de três meses, tanto do setor varejista quanto atacadista para que não se reduza a arrecadação estadual. No decreto consta o anexo com a alíquota a ser calculada em cada segmento comercial do Estado. Estes índices se aplicam sobre as notas de entrada emitidas a partir de 1º de junho, ou seja, sobre o preço que o empresário paga ao seu fornecedor. Dessa forma, o governo não mais aplicará a Margem de Valor Agregada (MVA) que era utilizada para calcular uma margem mínima de lucro e efetuar o recolhimento do ICMS de forma antecipada.
A assessoria da Secretaria de Fazenda informa que, assim como a legislação, os percentuais que formam a alíquota do ICMS do Carga Média já foram apresentados aos representantes de cada setor econômico em reuniões na Sefaz. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota. O novo regime tributário estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado aplicará a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O governo aponta que o modelo carga média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas quanto interestaduais.
As exceções sobre este procedimento estão nas operações com os produtos que constem em sua nota fiscal o valor do imposto devido por Substituição Tributária, já retido pelo remetente, ou com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da Constituição Federal. O Carga Média também não se aplica nas operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), e ainda nas operações e respectivas prestações de serviço de transporte correspondente a devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mostruário, remetidas para treinamento, em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante.
Também estão excluídas do regime Carga Média as operações com veículos automotores novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis e operações com energia elétrica.
O sistema de Carga Média surgiu para atender a solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar esta conta mais simples, onde qualquer pessoas possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso.
Foram realizadas cerca de 20 reuniões com os representantes dos empresários, como a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facmat), técnicos da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, além de representantes específicos dos segmentos envolvidos. As empresas que utilizarão o novo modelo de tributação devem estar enquadradas e cadastradas nas áreas especificadas pelo Anexo XI do Regulamento do ICMS.