Está previsto para ser julgado nesta terça-feira (15), pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva, cujo pedido principal é a revogação da prisão preventiva do ex-presidente da Assembleia Legislativa que está detido no Centro de Custódia de Cuiabá há 2 meses. Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso será levado em mesa de julgamento na sessão da 2ª Turma do Supremo por determinação do relator. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já deu parecer contrário à soltura.
Riva voltou a ser preso no dia 13 de outubro na Operação Célula Mãe deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Ele é acusado de chefiar um esquema de desvio de verbas do Legislativo Estadual com prejuízo aos cofres calculado em mais de R$ 2 milhões. Os valores eram destinados à antiga verba de suplementos, utilizada pelos gabinetes para pequenas compras sem licitação entre R$ 4 mil e R$ 8 mil. O esquema foi investigado pelo Gaeco por meio das Operações Metástase e Célula Mãe.
Foi a terceira vez que Riva foi preso em 2015, todas por determinação da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O ex-deputado já teve pedidos de liberdade negados pela Justiça de Mato Grosso e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Supremo, o HC que será apreciado está em tramitação desde o dia 15 de maio deste ano e já colocou o ex-deputado em liberdade outras 2 vezes relaxando, no dia 23 de junho, a prisão decretada na Operação Imperador (deflagrada em 21 de fevereiro) e depois revogando a 2ª prisão decretada no bojo da Operação Ventríloquo. O ministro Gilmar Mendes foi o magistrado que relaxou a prisão de Riva em julho, 13 horas depois de ser cumprida pelos agentes do Gaeco no dia 1º de julho.
Quando Riva foi preso pela 3ª vez e outubro, a defesa protocolou uma petição no mesmo habeas corpus a exemplo do que já tinha feito no dia 1º de julho. No dia 5 de novembro a Procuradoria-Geral da Republica se manifestou contra o pedido da defesa do ex-deputado.
No parecer assinado pelo subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, o órgão afirma que “não há situação de flagrante ilegalidade” que autorize a autuação prematura do Supremo Tribunal Federal, em detrimento da competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a quem cabe, em primeiro lugar, dizer sobre a validade da decisão da juíza de primeiro grau, Selma Rosane Santos Arruda, que decretou a prisão cautelar de José Riva. “Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento da impetração”, consta no parecer.
No Superior Tribunal de Justiça, também tramita um habeas corpus em nome de Riva sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, da da 6ª Turma do STJ. Ainda não tem decisão no caso.