O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne na tarde desta quarta-feira em sessão histórica para analisar como deve tramitar no Congresso o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
Há exatas duas semanas, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, tomou a polêmica decisão de dar início ao trâmite que decidirá sobre a possível realização de um julgamento que pode cassar Dilma.
Já a primeira etapa do procedimento – a eleição dos 65 deputados que formarão uma Comissão Especial para emitir uma parecer recomendado ou não a abertura de fato de um processo – foi alvo de intensa disputa política entre governo e oposição, culminando em uma tensa votação no plenário da Câmara na terça-feira da semana passada, com direito a urnas quebradas e agressões de ambos os lados.
O principal ponto da polêmica foi a decisão de Cunha de realizar uma votação secreta para definir qual chapa de deputados levaria a maioria das vagas na comissão, se a governista ou a oposicionista. A percepção era que o voto fechado permitiria a parlamentares da base governista trair o governo sem risco de retaliação. O resultado foi que a chapa oposicionista levou a disputa com 272 votos contra 199 em apoio à governista.
Imediatamente após a votação, parlamentares da base do governo acionaram o STF, questionando a legitimidade de uma votação secreta. Diante da gravidade da questão, o ministro Edson Fachin decidiu suspender o processo e levar a questão ao plenário do Supremo, para que os onze ministros possam decidir coletivamente.
A previsão é de que na sessão de hoje os ministros decidam não só se a votação da semana passada deve ser anulada e realizada novamente com voto aberto, mas também esclareçam outras polêmicas do trâmite de impeachment, estabelecendo um rito claro de como deve ocorrer o processo.
Mas por que é o STF que decide isso?
Em resumo, é o Supremo que tem a função de garantir o respeito à Constituição Federal, o conjunto de leis que prevê, entre várias outras coisas, quais são os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem funcionar e, de modo geral, como funciona um processo de impeachment.
Tudo que é decidido no Congresso e todas as demais leis aprovadas por ele devem respeitar normas e princípios previstos na Constituição. Cabe ao Supremo avaliar se isso está de fato ocorrendo e intervir em caso contrário, por exemplo anulando eventuais decisões dos parlamentares que julgue inconstitucional.
A análise do Supremo inclusive se estende sobre leis anteriores a 1988. Cabe a ele analisar que trechos das leis antigas que seguem em vigor estão de acordo com a Constituição de 1988 e quais perderam validade.
A lei que detalha o procedimento de impeachment é de 1950 – a análise central que o Supremo fará hoje é justamente sobre o conteúdo dessa lei.
“O processo de impeachment é uma função atípica do Congresso, pois nesse caso está julgando um suposto crime de responsabilidade e não exercendo sua função principal de legislar”, observa Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça no governo Lula.
Por isso, é natural que o Supremo interfira, ressalta: “O impeachment não é uma decisão apenas política, é também jurídica, feita por um órgão que não está aparelhado para isso. Então, a forma como será tomada essa decisão, como será o processo, tem que ser estabelecida pelo Supremo”.
O presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Bezerra, considera a ruim a “judicialização da política”. No caso do impeachment, porém, diz que é muito importante que o Supremo assuma o papel de “guardião da legalidade”.
“Veja bem, os direitos que estão em jogo são de suma importância. O impeachment está previsto na Constituição, mas é uma medida excepcional. Tem que tomar cuidado. Ele pode levar à presidência da República alguém que não foi eleito para isso”, ressalta.
Impeachment de Collor como referência?
Mas se o impeachment do Collor ocorreu em 1992, portanto regido já pela Constituição de 1988, por que tantas dúvidas e questionamentos sobre o trâmite a ser adotado? Não bastaria replicar o procedimento realizado em 92?
Naquela ocasião, o Supremo também foi acionado a se posicionar em várias questões. Ele, por exemplo, garantiu um tempo mais amplo de defesa para Collor do que estava sendo dado pela Câmara.