Supremo decide por suplentes de coligações; bancada de MT não muda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por dez votos a um que os suplentes das coligações devem assumir o lugar de parlamentares no caso de afastamento dos titulares.

      A decisão ocorreu em sessão plenária nesta quarta (27), que avançou pela noite. A grande maioria dos ministros do STF seguiu o relatório da ministra Carmem Lúcia, que defendeu a suplência das coligações. Somente o ministro Marco Aurélio votou contrário.

     A decisão do STF, que também vale para as Assembléias Legislativas estaduais, foi o julgamento do mérito de mandados de segurança pedidos por parlamentares do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Existem outros 15 processos semelhantes tramitando, que devem ter o mesmo destino.

      Nas decisões liminares o Supremo assegurava as vagas pelos partidos e não pelas coligações. A decisão entrou em conflito com a da Mesa Diretora da Câmara Federal, que estava empossando os suplentes das coligações.

      A ministra Carmen Lúcia, em seu relatório, acabou mudando de opinião. Ela e os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso defendiam desde o ano passado que deveriam ser empossados os suplentes de partidos, por considerarem que as coligações são efêmeras, ao contrário dos partidos. Além deles, votaram a favor das coligações os ministros Luiz Fux, Dias Tofoli, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Celso de Mello.

      Com a decisão, não haverá alteração nas duas suplências da bancada de Mato Grosso na Câmara. Roberto Dorner e Neri Geller são os primeiros suplentes tanto de seus partidos quanto da coligação e assumiram nas vagas de seus colegas de partido Eliene Lima e Pedro Henry, que se licenciaram para assumir cargos, respectivamente, de secretários estaduais de Ciência e Tecnologia e de Saúde.

      Como Dorner e Geller, a Câmara Federal tem mais 46 suplentes ocupando vagas de titulares de outros partidos. Neste total de 48, 25 suplentes estavam nas vagas pelas coligações e temiam perder o espaço. Os demais são, coincidentemente, dos partidos e das coligações.

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