O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, defendeu a redução da maioridade penal com algumas ressalvas, durante entrevista à na última semana. De acordo com ele, é preciso que a lei seja revista e compartimentada.
Um dos exemplos da necessidade dessa divisão da maioridade, que atualmente é de 18 anos, segundo o desembargador, é que crimes "clássicos" são completamente passíveis de entendimentos a menores de 16 anos.
Entre os que ele classificou como "clássicos" e que, desde a infância, na educação familiar e escolar, todos têm entendimento de ser errado estão os de homicídio, estupro, roubo e furto, além de crimes violentos de modo geral.
"Nós aprendemos desde cedo que é proibido roubar, matar, furtar ou constranger alguém sexualmente. Ora, se aprendemos desde pequenos que são coisas proibidas, eu acho que aos 16 anos essa lição está mais que suficientemente aprendida, então nesse caso ela a legislação poderia sim ser revista", afirmou Ramos.
Por outro lado, pontuou o presidente do TRE, estão tipos de crime que não são passíveis de entendimento aos 16 anos e que, portanto, não deveriam se encaixar para pessoas desta idade. Entre eles, estelionato ou crimes que necessitam de conhecimento técnico muito específicos, técnicos ou em áreas comerciais.
Outro ponto é que, além da redução da maioridade penal em alguns delitos, a pena poderia ser revista com base na idade.
"Talvez não precisasse ser dada a mesma penalização para alguém de 16 anos, quando se compara a alguém com 50 anos, por exemplo. A solução penal pode ser diversificada", disse.
Apesar de a discussão ser acalorada em torno da redução da maioridade, o presidente levou em conta que para tal, é preciso rediscutir também o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990. Para Ramos, a legislação vigente é muito bem construída, porém, com a discussão da redução da maioridade, o ECA terá de ser modificado.
"O ECA é bem feito, bem construído, mas alguns detalhes ao longo do tempo terão de ser modificados e, com a discussão da diminuição de idade para punição nos crimes clássicos, o estatuto pode ser considerado defasado".