Decisão do STF põe Leitão e tira Ságuas da Câmara Federal

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A composição da bancada de deputados federais de Mato Grosso será alterada diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar a Lei da Ficha Limpa constitucional, porém não aplicável às eleições de 2010. 

O placar da votação, que terminou por volta de 19h31 (horário de Mato Grosso) desta quarta-feira (23), foi de 6 votos contra e 5 a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A medida visa a preservar o artigo 16 da Constituição Federal, na qual está prevista a anterioridade de um ano para a lei que altera o processo eleitoral ter validade.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deverá considerar os votos do candidato "ficha suja" William Dias (PTB), que conquistou 2.098 votos nas eleições de 2010, na disputa por vagas na Câmara Federal, o que beneficia o ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), e tira de cena o petista Ságuas Moraes.

Os partidos PSDB, DEM e PTB integraram a coligação "Senador Jonas Pinheiro", e a validade dos votos de William Dias, condenado em júri popular por homicídio, leva a coligação atingir o coeficiente eleitoral e assegurar uma das oito vagas reservadas a Mato Grosso na Câmara Federal.

O tucano Nilson Leitão permaneceu o dia com os celulares desligados, porém, seus aliados revelaram que uma banca de advogados estava acompanhando a votação, com o propósito de preparar recursos para exigir da Justiça Eleitoral uma nova contagem dos votos para deputado federal. O petista Ságuas Moraes também permaneceu incomunicável.

Fim do impasse

A Suprema Corte retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa após o candidato a deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, Leonídio Henrique Correa Boucas, ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por conta da condenação em órgão colegiado por improbidade administrativa, quando era secretário da Prefeitura de Uberlândia, em 2002.

Em 2010, ao julgar recursos extraordinários propostos pelos candidatos ao Governo de Brasília, Joaquim Roriz (PSC) e ao Senado pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB), houve empate de 5 a 5 e a expectativa estava em torno da decisão do recém-empossado ministro Luiz Fux, que provocaria o desempate.

No julgamento do recurso de Jader Barbalho, o impasse foi solucionado com a proposta defendida pelo ministro Celso de Mello. de recorrer ao Regimento Interno, no qual se estabelece que, em caso de empate, prevalece os votos pela divergência.

Fux seguiu o relatório do ministro Gilmar Mendes e votou pela contrariedade da aplicação imediata da lei. "O melhor do Direito não pode ferir a constitucionalidade, destacando que leis feitas em ano eleitoral – e com potencial para modificar o resultado das urnas – não podem passar a valer no mesmo exercício da eleição", justificou.

"No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral. Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam", disse o ministro.

Votos

A derrubada da vigência imediata da Lei da Ficha Limpa foi defendida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, José Dias Toffoli, Cezar Peluso e Luiz Fux. 

Votaram favoráveis à aplicação imediata os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.

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