O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado de Mato Grosso contra decisão proferida pela Vara Especializada de Ação Civil Pública da Comarca de Cuiabá, que sustou os efeitos do Edital de Chamamento Público nº 001/505/MT/2011, visando a entrega da gestão e serviços de alguns hospitais regionais, incluindo o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
No deferimento do pedido, o presidente do TJ, além de identificar os requisitos para a concessão da medida, firmou entendimento que a suspensão da liminar, neste caso, impõe-se como meio de proteção ao interesse público.
Amparado em farta jurisprudência de tribunais superiores, o desembargador lembrou que "é de conhecimento geral o caos instalado na saúde pública do país, de modo que essa alteração, num primeiro momento, afeta a conveniência e oportunidade da administração, resultando em lesão à ordem pública, conforme reiterada jurisprudência".
Ainda nos termos da decisão, o desembargador levou em consideração a precariedade do atendimento existente hoje no âmbito dos serviços de saúde, vislumbrando que a adoção de um novo modelo de gestão poderá resultar em atendimento médico mais rápido e eficaz aos cidadãos.
Ele pontificou, ainda, que no caso concreto, o Estado de Mato Grosso, a exemplo de outros, pretende implantar um padrão de saúde pública que traga resultados positivos e modifique o atual quadro de penalização dos usuários do sistema.