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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, apontou nesta quinta-feira (24), em entrevista , a parcialidade do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, ao conceder decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado no Exame de Ordem, para que ele possa exercer a profissão, mesmo sem ter sido aprovado no teste.
Para Cavalcanti, o juiz federal nunca foi imparcial em decisões que envolvem a OAB de Mato Grosso. Ele citou o exemplo ocorrido em agosto de 2009, quando Julier decidiu afastar o então presidente da instituição, Francisco Faiad, por suposto tráfico de influência, concorrência desleal e possíveis atos de improbidade administrativa.
A decisão foi cassada pelo então presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian. De acordo com o magistrado, o afastamento de Faiad por Julier "violou gravemente a ordem pública, gerando uma situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral".
"É evidente que um juiz tem todo direito de decidir conforme seus convencimentos, mas, o juiz Julier sempre foi parcial em se tratando de OAB. Lembro-me do afastamento do Faiad, na época presidente aí em Mato Grosso, cuja decisão foi arbitrária e, consequentemente, desmoralizada", afirmou Cavalcanti.
Exame de Ordem
O presidente do Conselho Federal da OAB lamentou a decisão de Julier Sebastião de questionar a constitucionalidade do Exame de Ordem, por entender que traz prejuízos à sociedade, por ser um instrumento de defesa que filtra os profissionais que lidam diariamente com os bens mais valiosos da vida, que são a liberdade e o patrimônio.
Cavalcanti afirmou ter a certeza de que a decisão da Justiça Federal será cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim que o recurso for interposto. Ele lembrou que os tribunais superiores têm decidido em favor do Exame. "A decisão não se sustenta juridicamente e será cassada", disse o advogado.
Inconstitucional
Na última terça-feira (22), Julier concedeu uma decisão favorável ao bacharel em Direito, Davi Soares de Miranda. O mandado de segurança interposto por Miranda visava a anular a questão 96 da primeira fase do Exame de 2009, alegando a existência de erro material. Além disso, alegou que o teste é inconstitucional.
"Com efeito, concedo a segurança vindicada para afastar a exigência do Exame da Ordem, prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/94 e determino ao impetrado que proceda a inscrição do impetrante no quadro de advogado da OAB/MT, se por outro motivo não houver o impedimento, observando-se as formalidades próprias ao referido ato", diz um trecho da decisão do juiz federal.
Outras decisões
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, afirmou que já foi notificado da decisão que envolve Davi Miranda e de outros cinco bacharéis que também foram beneficiados.
Ele destacou que desconhece outros casos, conforme foi divulgado por alguns veículos de Comunicação. Assim, as informações sobre a quantidade de decisões da Justiça Federal ainda são desencontradas.
Recorde
A última edição do Exame de Ordem teve recorde de inscritos. No total, foram 106.941 candidatos em todo Brasil, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase.
Em Mato Grosso, apenas 8% dos inscritos foram aprovados.
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