Justiça obriga operadora a desbloquear serviços do iPhone oferecidos em propaganda

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A operadora de telefonia celular Oi será obrigada a liberar o recurso de videofone FaceTime do iPhone 4 para um advogado do interior de São Paulo que se sentiu lesado pela "propaganda enganosa" da empresa. 

Uma liminar da juíza Betiza Marques Soria Prado, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú (SP), determinou que a empresa libere o uso dos serviços do FaceTime e de compartilhamento (que transforma o aparelho em um minimodem 3G) ao advogado José Augusto Zen Ferri, ou terá de pagar multa diária de R$ 100. 

Ferri entrou com a ação contra a operadora no dia 11 de fevereiro, depois de comprar um aparelho desbloqueado em outra operadora. Quando ligou os dois recursos no aparelho, eles não funcionaram. O advogado, então, ligou para o serviço de atendimento ao consumidor da Oi e descobriu que “nenhum dos dois serviços estava disponível para o iPhone e que não tinham previsão de quando estariam”. 

Ferri conta que o atendente lhe disse que "a Oi não tinha o serviço a não ser que contratasse o serviço de 10 gigabytes [por segundo]".
 
Ferri, que é advogado especializado em direito empresarial e presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB-SP de Jaú, diz que não pode ficar quieto em relação ao caso porque descobriu vários blogs de consumidores da operadora que relataram ter o mesmo problema e que “ninguém sabe como ir atrás dos direitos do consumidor”. 

– Esse caso fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor. É um comportamento desleal da operadora. Isso que eu fiz como advogado qualquer pessoa pode fazer sem ser. 

O advogado aconselha outros consumidores “que tenham se sentido lesados pela propaganda enganosa a ir ao Fórum de sua cidade ou a um Juizado Especial, como ele fez, para que apresentem uma reclamação". Ele explica que o juiz reconheceu que a deslealdade da empresa estava evidente porque entrou com a ação em uma sexta-feira (11) e já na terça-feira seguinte tinha a liminar em mãos "na hora do almoço". 

Agora, o advogado pretende esperar para aguardar a resposta da operadora. Dependendo do que a empresa disser, deverá encaminhar uma representação junto ao Ministério Público – quando passará "a atuar como advogado, e não mais como consumidor lesado" – para que esse consiga uma tutela que beneficie todos os consumidores, já que a liminar só beneficia o advogado.  

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