Entre esta terça-feira (26) e o dia 2 de novembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, devido à realização do segundo turno das eleições, conforme determina a legislação eleitoral. A regra, contudo, não vale para os infratores presos ou detidos em flagrante nem para sentenças referentes a crimes inafiançáveis.
No próximo domingo (31), cerca de 135 milhões de eleitores voltam às urnas para escolher o próximo presidente da República. Desses, aproximadamente 19 milhões também precisam votar para governador em oito Estados e no Distrito Federal.
Desde o último dia 16, a mesma determinação passou a valer também para os candidatos e mesários que irão trabalhar no dia da votação.
A regra também vale para autoridades, que não podem nem ser presas nem prender nenhum eleitor. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o objetivo da ação é garantir o direito de voto e combater o abuso de poder.
A lei prevê que, caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, poderá adiá-la. Aquele que mandou prender será responsabilizado, podendo ser preso por até quatro anos.
Crime eleitoral
Vale lembrar, porém, que os eleitores podem ser detidos no dia da votação em caso de crime eleitoral, como boca de urna e distribuição de santinhos, por exemplo. A boca de urna é proibida não só durante o horário de votação – das 8h às 17h (horário local) -, mas ao longo de todo o dia da eleição.
A punição para esse tipo de delito inclui desde a detenção por seis meses, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade (pelo mesmo período), ou multa de até R$ 15.961,50.