O Tribunal Regional Eleitoral instaurou, na semana passada, um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual desvio de conduta praticado pelo desembargador Evandro Stábile e do juiz membro do TRE, Eduardo Jacob, no âmbito de suas funções na Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Os magistrados são acusados de suposta prática de venda de sentenças e respondem a um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram afastados cautelarmente dos cargos em junho passado, por determinação do Pleno do STJ.
A necessidade da abertura de procedimento administrativo ficou comprovada na sindicância administrativa que Stábile e Jacob responderam no TRE. Durante as investigações, que foram conduzidas pelo desembargador Rui Ramos, chegou se à conclusão da "probabilidade de ocorrência de infração".
O relatório final das investigações foi levado ao Pleno para votação, que decidiu, por unanimidade, pela abertura do procedimento administrativo, em setembro passado. O acórdão do julgamento da sindicância foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do último dia 13.
Conforme a publicação, o procedimento disciplinar obedecerá ao que determina a Resolução nº 30, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre normas aplicáveis na investigação de magistrados.
A resolução prevê as seguintes penas nos casos infrações disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, aposentadoria compulsória e demissão.
Investigações
As investigações tiveram início a partir da instauração do inquérito n° 668/MT, a pedido do procurador federal Thiago Lemos de Andrade, após o recebimento de uma denúncia anônima de existência de suposta corrupção praticada por membros do TRE.
Por um período, o inquérito foi conduzido pelo juiz Jefferson Schneider. No entanto, logo depois, foi reconhecida a incompetência da Vara e os autos foram encaminhados ao STJ.
A apuração dos fatos resultou na deflagração da Operação Asafe, pela Polícia Federal, em maio passado. Na época, foram cumpridos vários mandados de prisões contra advogados, servidores públicos e particulares, bem como mandados de busca de apreensão, inclusive, nas residências de Stábile e Jacob.
Conforme o MidiaNews apurou, o inquérito foi relatado e está na Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia.
Anulação da Asafe
Evandro Stábile ingressou com um habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal, solicitando a anulação da Operação Asafe, consequentemente, das interceptações telefônicas e dos mandados de busca e apreensão.
O pedido, segundo a defesa do magisreado, teve como base a instauração do inquérito judicial ter sido feito em cima de supostas denúncias anônimas, contrariando a jurisprudência do STF e de a solicitação da abertura do mesmo ter sido feita pelo Procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, alegando que o mesmo não possui atribuição para investigar autoridades sujeitas à prerrogativa de foro e ser desafeto pessoal de Stábile.
Vale destacar que, se o pedido de anulação for deferido, todos os envolvidos na Operação Asafe serão beneficiados com a decisão.
Além disso, a defesa do magistrado solicitou o seuretorno imediato aos cargos, alegando a nulidade do afastamento cautelar determinado pela Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho passado.