Concessionária só poderá cortar luz dentro de 90 dias a partir do vencimento da fatura atrasada

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta.

A nova norma só vale para o consumidor "esquecido", ou seja, aquele que deixou de pagar uma fatura e voltou a acertar os débitos seguintes com as empresas. Atualmente, as empresas podem efetuar cortes em qualquer período por contas em atraso.

Caso haja mais faturas em atraso, ou seja, se o consumidor estiver inadimplente em relação ao pagamento de mais de uma conta de luz, o serviço poderá ser interrompido a qualquer momento, desde que a concessionária o avise com até 15 dias de antecedência. 

Exemplo

Imagine o caso de um consumidor que deixou de pagar uma conta de energia que venceu no dia 30 de janeiro. Entretanto, o cliente pagou as contas em dia em fevereiro e em março. Em abril, a concessionária de energia deveria avisar o cliente sobre a falta de pagamento antes de cortar a luz. 

Esse aviso deveria ser feito até o dia 15 de abril, já que o consumidor precisa saber do corte com 15 dias de antecedência e o prazo máximo para a empresa cortar o fornecimento se encerra em 30 de abril (90 dias após a data de vencimento da fatura atrasada).

Longo debate

O presidente da Aneel, Nelson Hubner, afirmou que a nova resolução consumiu seis meses de discussão entre a agência e as concessionárias de energia elétrica. Ainda assim, as empresas não saíram satisfeitas. 

– Na legislação não existia nada amarrado. Uma vez que o consumidor estava inadimplente, a empresa enviava um aviso. Com isso, as concessionárias queriam estabelecer um prazo de 180 dias para poder cobrar contas em atraso. Mas pensando no consumidor, definimos este prazo em 90 dias. 

 

Carlos Alberto Brandão, da CPFL, empresa de distribuição de energia do interior de São Paulo, afirmou durante a audiência com os diretores da Aneel que a mudança poderá acarretar num incentivo à inadimplência. 

– Essa mudança deve aumentar a quantidade de contas em atraso em até 80 mil por mês. 

O prazo para essas mudanças serem implantadas pelas concessionárias de energia é a partir do dia 1º de dezembro deste ano. 

Outra mudança é que todos os municípios brasileiros deverão contar com postos de atendimento presencial das concessionárias.
No caso das localidades com mais de 10 mil consumidores, o prazo é até março do ano que vem. Para os municípios que tenham de 2.000 a 10 mil consumidores, o prazo é até junho de 2011. 

Para as cidades que têm menos de 2.000 consumidores, o prazo é até setembro do próximo ano. O tempo de espera para atendimento deverá ser de até 45 minutos.

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