O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo informou nesta terça-feira (24) que entrou com ação civil pública para que a Justiça obrigue a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a expedir, dentro de um prazo a ser definido, uma regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no país. O objetivo é que isso leve a uma diminuição ou evite a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias.
Em junho, o R7 revelou que, dos quase 2 milhões de partos realizados no Brasil pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em 2009, 687.400 foram cesarianas, o que corresponde a 35% de todos os partos realizados no país. A porcentagem representa mais que o dobro do número de cesarianas recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), que considera aceitável que esse índice seja de até 15%.
A taxa é ainda maior na saúde suplementar, que representa os brasileiros que têm planos de saúde. Segundo a ANS, que diz ainda não ter sido notificada oficialmente da ação do MPF, o número de cesarianas representou 84% do total de partos realizados em 2009. E esse número vem crescendo a cada ano – o índice foi de 82% em 2008 e de 80% em 2007.
Questões econômicas e sociais são os principais fatores que fazem o número de cesarianas ser tão alto no país.
O MPF pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento do trabalho de parto e do procedimento propriamente dito.
A regulamentação ainda deve criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos, visando à redução do número de cesarianas, e estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação à cesariana, em valor a ser definido pela ANS.
Para o MPF, todos os estudos desenvolvidos sobre o tema levam a concluir que a realização de uma cirurgia cesariana implica maiores riscos de morte materna e de morte fetal, em comparação ao parto normal, além de outras complicações. A opção pela realização da cirurgia se justifica unicamente se existirem outros riscos para o nascimento por parto normal, que sejam maiores e mais graves que os causados pela cesárea