MPF veta registro da candidatura de Wilson Santos

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O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Thiago Lemos de Andrade, deu parecer contrário ao deferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), ao Governo do Estado, alegando "deficiência documental", o que, segundo ele, impede o registro.

O requerimento será relatado pelo juiz Samuel Franco Dália Júnior e o voto deverá ser levado para apreciação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nos próximos dias.

No parecer, Thiago Lemos alegou que parte dos documentos apresentados no requerimento do registro de candidatura apresentou diferença, no que tange ao número dos processos e protocolos.

Ao MidiaNews, o assessor jurídico do tucano, Flávio Ferreira, afirmou que a correção foi já feita. Ele explicou que, quando o requerimento for levado em votação plenária, o procurador eleitoral verificará a correção e deverá retificar o parecer.

O impedimento da candidatura devido à falta de quitação eleitoral não foi suscitado pelo procurador. Ao contrário, Thiago Lemos entendeu que Wilson Santos está apto neste quesito, uma vez que a reprovação das contas de campanha de 2008 ainda não transitou em julgado, devido a um recurso interposto pelo candidato ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Impugnação

Wilson Santos teve seu pedido de candidatura impugnado pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) e pela coligação "Mato Grosso em Primeiro Lugar". Ambos foram embasados na falta de quitação eleitoral, oriunda da reprovação das contas da campanha de 2008 (último ano de seu primeiro mandato como prefeito de Cuiabá).

Esse fato, segundo o pedido de impugnação, inviabiliza o deferimento da candidatura. O caso está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá ser julgado pelo Pleno, no começo desta semana.

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