O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá julgar somente em agosto se a alteração na lei eleitoral, que permite a participação nas eleições dos candidatos com contas eleitorais reprovadas, será válida para o pleito deste ano, como é o caso do ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB), que pretende disputar o cargo de governador do Estado.
Em síntese, o TSE vai decidir se permite ou não que os candidatos com contas reprovadas, em 2008, poderão concorrer a um cargo eletivo em outubro. Por enquanto, a situação de Santos é extremamaente delicada. O relator do processo administrativo 59459, ministro Arnaldo Versiani, votou favorável à participação dos candidatos com contas reprovadas, entendendo que a lei eleitoral 12.034/2009 pode retroagir em benefícios dos candidatos nessa situação.
Todavia, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência, no que foi acompanhado por Marco Aurélio Mello e Carmem Lúcia, que não seguiram o relator e colocam em risco os candidatos com contas reprovadas, pois só basta mais um voto para que TSE vete a participação de quem teve a contabilidade rejeitada pelas cortes estaduais, por considerá-los sem quitação eleitoral.
Restam votar os ministros Aldir Guimarães Passarinho Junior (Corregedor), que pediu vistas, Hamilton Carvalhido e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. O advogado de Santos, José Eduardo Alckmin, terá que fazer um árduo trabalho de convencimento se quiser reverter a situação no julgamento de agosto.
O TSE, através da resolução 23.221/2101, já entende que a rejeição de contas impede a emissão de certidão de quitação eleitoral, conforme o parágrafo 4º do artigo 25. A quitação abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo e não remitidas e a apresentação regular de contas de campanha eleitoral (caso específico de Santos).
A lei 12.034, sobre a qual os ministros estão debatendo, não estabelece a necessidade intrínseca da aprovação das contas. "A certidão de quitação eleitoral abrangerá a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais e a apresentação de contas de campanha", consta do parágrafo 7º do artigo 11 da nova lei. Ou seja, a candidatura de Santos está por um voto no TSE.
Com a vista solicitada por Aldir Passarinho Junior, a apreciação de processo administrativo está suspensa e só o TSE decidirá a abrangência da certidão de quitação eleitoral para o registro dos candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas.
Ao trazer voto-vista, na sessão do dia 1º, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência ao entendimento do relator por considerar que, sendo importante instrumento de controle na fiscalização de contas, a interpretação da lei deve ser no sentido de que quem não apresentou as contas ou teve-as rejeitadas não deve receber a quitação eleitoral.
Relator
Na sessão do último dia 25, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou no sentido de se aplicar essa norma aos pedidos de registros às Eleições 2010. Dessa forma, só seria necessária a apresentação das contas para o recebimento da certidão, e não a sua aprovação.
Apesar de ressalvar seu convencimento pessoal de que a certidão não deve ser disponibilizada a quem não prestou contas nas últimas eleições ou teve suas contas desaprovadas, o ministro afirmou que ao interpretar as alterações na lei, não se pode aplicar tal entendimento para 2010.