Julgamento do TSE agrava situação de Wilson Santos

Data:

Compartilhar:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá julgar somente em agosto se a alteração na lei eleitoral, que permite a participação nas eleições dos candidatos com contas eleitorais reprovadas, será válida para o pleito deste ano, como é o caso do ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB), que pretende disputar o cargo de governador do Estado.

Em síntese, o TSE vai decidir se permite ou não que os candidatos com contas reprovadas, em 2008, poderão concorrer a um cargo eletivo em outubro. Por enquanto, a situação de Santos é extremamaente delicada. O relator do processo administrativo 59459, ministro Arnaldo Versiani, votou favorável à participação dos candidatos com contas reprovadas, entendendo que a lei eleitoral 12.034/2009 pode retroagir em benefícios dos candidatos nessa situação.

Todavia, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência, no que foi acompanhado por Marco Aurélio Mello e Carmem Lúcia, que não seguiram o relator e colocam em risco os candidatos com contas reprovadas, pois só basta mais um voto para que TSE vete a participação de quem teve a contabilidade rejeitada pelas cortes estaduais, por considerá-los sem quitação eleitoral.

Restam votar os ministros Aldir Guimarães Passarinho Junior (Corregedor), que pediu vistas, Hamilton Carvalhido e Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. O advogado de Santos, José Eduardo Alckmin, terá que fazer um árduo trabalho de convencimento se quiser reverter a situação no julgamento de agosto.

O TSE, através da resolução 23.221/2101, já entende que a rejeição de contas impede a emissão de certidão de quitação eleitoral, conforme o parágrafo 4º do artigo 25. A quitação abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo e não remitidas e a apresentação regular de contas de campanha eleitoral (caso específico de Santos).

A lei 12.034, sobre a qual os ministros estão debatendo, não estabelece a necessidade intrínseca da aprovação das contas. "A certidão de quitação eleitoral abrangerá a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais e a apresentação de contas de campanha", consta do parágrafo 7º do artigo 11 da nova lei. Ou seja, a candidatura de Santos está por um voto no TSE.

Com a vista solicitada por Aldir Passarinho Junior, a apreciação de processo administrativo está suspensa e só o TSE decidirá a abrangência da certidão de quitação eleitoral para o registro dos candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas.

Ao trazer voto-vista, na sessão do dia 1º, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência ao entendimento do relator por considerar que, sendo importante instrumento de controle na fiscalização de contas, a interpretação da lei deve ser no sentido de que quem não apresentou as contas ou teve-as rejeitadas não deve receber a quitação eleitoral.

Relator

Na sessão do último dia 25, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou no sentido de se aplicar essa norma aos pedidos de registros às Eleições 2010. Dessa forma, só seria necessária a apresentação das contas para o recebimento da certidão, e não a sua aprovação.

Apesar de ressalvar seu convencimento pessoal de que a certidão não deve ser disponibilizada a quem não prestou contas nas últimas eleições ou teve suas contas desaprovadas, o ministro afirmou que ao interpretar as alterações na lei, não se pode aplicar tal entendimento para 2010.
 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas